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Arcabouço fiscal

Governo apresenta texto da nova regra fiscal; 13 despesas poderão crescer além do limite

Impacto SVB
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad. (Foto: Diogo Zacarias/MF.)

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O governo federal divulgou nesta terça-feira (18) a proposta do novo arcabouço fiscal com 13 itens que poderão ficar de fora do limite de gastos a partir do ano que vem. Com isso, as despesas excluídas da nova regra poderão crescer acima do limite de aumento real que vai de 0,6% a 2,5% por ano. Segundo o projeto, este "intervalo de crescimento real da despesa" está previsto os exercícios de 2024 a 2027.

Entre os gastos que ficaram de fora do arcabouço fiscal, estão os créditos extraordinários, como já ocorria no teto de gastos; algumas transferências para municípios; transferências para custear o piso de enfermagem; entre outros.

O governo também poderá aportar dinheiro, fora dos limites da nova regra fiscal, em estatais não dependentes, aquelas que sobrevivem com recursos próprios. A exceção, porém, não vale para bancos públicos (Banco do Brasil, Caixa, BNDES, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste). Dessa forma, eventual capitalização dessas instituições será contabilizada dentro dos limites do arcabouço.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregaram o texto ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e ao vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), em um evento fechado no Palácio do Planalto, informou a Agência Brasil.

Sobre as 13 exceções apresentadas no texto, Haddad afirmou que os itens “não estão no texto, estão na Constituição”. “A única coisa que nós fizemos foi reproduzir no texto aquilo que já está na Constituição e não pode ser alterado por lei complementar e nem por lei ordinária. Estão lá as excepcionalidades que constam no texto constitucional”, disse o ministro, em entrevista ao lado de Lira.

Felipe Salto, economista-chefe da corretora Warren Rena, disse ao jornal "O Estado de S. Paulo" que as 13 exceções correspondem a cerca de 20% dos gastos totais do governo, incluindo transferências constitucionais a estados e municípios.

As seguintes despesas não serão incluídas na base de cálculo e, portanto, não serão limitadas pela nova regra fiscal:

  1. Transferências constitucionais a estados e municípios;
  2. Complementações para a educação básica de estados e municípios;
  3. Créditos extraordinários;
  4. Transferências a fundos de saúde de estados e municípios para o cumprimento do piso da enfermagem;
  5. Despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas com recursos de doações, e despesas custeadas por acordos firmados em decorrência de desastres ambientais;
  6. Despesas – que forem custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios – de universidades e instituições federais, de empresas públicas prestadoras de serviços para hospitais universitários federais, e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
  7. Despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes da Federação para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia;
  8. Despesas em acordos para o pagamento de precatórios com desconto;
  9. Despesas com precatórios do Fundef devidos a estados e municípios;
  10. Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições;
  11. Despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes;
  12. Transferências legais, a estados e municípios, de recursos obtidos com concessão florestal e venda de imóveis da União;
  13. Despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Investimentos terão piso de R$ 75 bilhões e podem ter até R$ 25 bilhões extras

Em relação aos investimentos, como obras públicas e compra de equipamentos, o governo incluiu uma trava. De 2025 a 2028, caso o governo economize mais que a banda superior da meta de superávit primário estabelecida pelo arcabouço, até R$ 25 bilhões poderão ser remanejados para os investimentos. A proposta original apresentada no fim de março previa que toda a sobra poderia ser destinada a investimentos.

A mudança tem como objetivo, segundo o Ministério da Fazenda, acelerar a redução da dívida pública em momentos de elevado crescimento da economia. Esse valor de R$ 25 bilhões será corrigido ano a ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O piso de R$ 75 bilhões para investimentos, também corrigido anualmente pelo IPCA, está mantido.

Manutenção do IPCA para correção do crescimento de despesas

Em relação à proposta original, também houve mudança no período do índice de inflação que vai reajustar a base do limite das despesas para 2024. Foi mantido o sistema vigente no atual teto de gastos, que considera o IPCA apurado de janeiro a junho e uma estimativa de julho a dezembro – a proposta de Orçamento do ano seguinte precisa ser enviada ao Congresso até agosto de cada ano.

Assim, limite de despesas em 2024 será dado pelos valores totais de 2023, mais a variação do IPCA de 2023 (conforme cálculo citado no parágrafo anterior), mais um crescimento real de no mínimo 0,6% e no máximo 2,5%, a depender do cenário de crescimento das receitas.

Isso dará ao governo atual uma pequena vantagem em 2024, permitindo mais gastos, caso o IPCA caia até meados de 2023 e volte a subir antes do fim do ano.

Em relação ao crescimento das receitas, no entanto, o novo arcabouço considerará a inflação entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior. Essa é a mesma regra que vigorou até 2021 no teto de gastos, que limitava o crescimento do gasto federal à inflação. O intervalo foi alterado com a Emenda Constitucional dos Precatórios.

O novo arcabouço fiscal limitará o crescimento real (acima da inflação) das despesas a 70% do crescimento real das receitas líquidas (descontadas as transferências para estados e municípios) no acumulado em 12 meses.

Além disso, o novo arcabouço fiscal prevê que, caso a meta de resultado primário não seja cumprida, o presidente da República deverá encaminhar uma mensagem ao Congresso Nacional, até 31 de maio do exercício seguinte, explicando as razões do descumprimento e as medidas de correção.

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