BRASÍLIA – O governo editou no sábado a Medida Provisória (MP) que permite a renegociação de dívidas tributárias e previdenciárias de empresas com a Receita Federal, o INSS e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pelo texto, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas com débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 poderão parcelar as dívidas em até 130 meses. Ainda segundo a nova MP, o governo também vai permitir que as dívidas de empresas com vencimento entre 1.º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 sejam parceladas, mas num prazo máximo de 120 meses.

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Apesar de ser contrário a esse tipo de benefício, o governo vinha sofrendo forte pressão do Congresso para dar algum tipo de vantagem aos contribuintes. Os parlamentares já haviam tentado reabrir o prazo de inscrição no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) por meio da MP 280, que corrigiu a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no entanto, acabou vetando o artigo. Mas determinou que a equipe da Fazenda estudasse uma nova MP que tratasse do assunto. A equipe econômica alegou que dar vantagens a contribuintes que estão inadimplentes poderia acabar estimulando a sonegação fiscal no país.

Entretanto, o argumento não convenceu os parlamentares. A saída encontrada foi fazer uma nova renegociação com os contribuintes com menos vantagens do que as existentes no Refis, criado em 2000, e também no parcelamento especial (Paes), criado em 2003. O Refis dava às empresas prazos que poderiam chegar a mais de cem anos para pagar seus débitos. Já o Paes tinha como prazo máximo um período de 180 meses, mas também permitia o enquadramento de pessoas físicas. Já no programa definido na nova MP, número 303, o parcelamento só pode ser feito por pessoas jurídicas e num prazo bem menor.

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Quem quiser optar pelo novo parcelamento precisa fazer a solicitação até o dia 15 de setembro deste ano. O valor mínimo de cada prestação será de R$ 200 para as empresas inscritas no Simples e de R$ 2.000 para as demais. A cada parcela serão acrescidos de juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

No entanto, o contribuinte que decidir quitar à vista, ou parcelar em até seis meses seus débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003, terá alguns descontos. O valor será corrigido pela taxa Selic, mas terá redução de 30% sobre o montante consolidado dos juros até o mês do pagamento integral ou da primeira parcela, e de 80% sobre o valor das multas de mora e de ofício. As pessoas jurídicas que deixarem de fazer o acerto com o Fisco por dois meses consecutivos ou alternados serão excluídas do programa, que vem sendo chamado de Refis 3.

Na MP, não está claro se todas as regras estabelecidas valem também para as dívidas vencidas a partir de março de 2003.