O governo cedeu mais uma vez em sua tentativa de rever as regras para a concessão de benefícios sociais, no âmbito do ajuste fiscal, e concordou em fazer mudanças importantes no texto da Medida Provisória 664, que dispõe sobre pensão por morte e auxílio doença.
Ao ler seu voto nesta terça-feira (28), na comissão mista do Congresso encarregada de discutir o assunto, o relator da MP, deputado Carlos Zaratini (PT-SP), diminuiu o tempo de contribuição estabelecido na MP para que o cônjuge ou companheiro possa obter pensão por morte. Ele também rejeitou o artigo que reduzia o valor do benefício para 50%,mais 10% por dependente.
“Vamos manter a integralidade de 100% das pensões”, disse Zaratini, acrescentando que a matéria será votada pela comissão mista do Congresso encarregada de discutir o assunto no próximo dia 5.
Pelo texto original, a concessão do benefício estava condicionada a dois anos de casamento ou união estável, mais dois anos de contribuição. O relatório de Zaratini passou a prever dois anos de união e 18 meses de contribuição. Perguntado sobre o impacto da alteração na economia pretendida pelo Executivo, o relator disse ter ouvido dos ministros da área econômica que, no caso do tempo de carência para a pensão por morte, o encurtamento da prazo teria um impacto de R$ 755 milhões a menos.
“Outra coisa é que, se o cônjuge ou companheiro não se enquadrar no período de carência mínimo para receber a pensão, ele terá o benefício por quatro meses, que é o mesmo tempo previsto para o seguro desemprego, para garantir que a pessoa tenha pelo menos um tempo para se organizar”, disse o deputado.
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Zaratini também alterou a tabela de duração das pensões, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida. Pelo texto, cônjuges com menos de 21 anos de idade receberão três anos do benefício; de 21 a 26 anos, seis anos de pensão; entre 27 e 29 anos, dez anos de pensão; de 30 a 40 anos, 15 anos de benefício; entre 41 e 43 anos, 20 anos de pensão; e, a partir de 44 anos, a pensão passa a ser vitalícia.
“Estamos pensando, particularmente, nas mulheres de baixa renda, nas donas de casa, que são as que têm maior dificuldade de se inserir no mercado de trabalho. Se elas pagarem 15 anos de contribuição, enquanto estiverem recebendo o benefício, poderão se aposentar aos 60 anos de idade”, explicou.
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Por outro lado, o relator manteve o artigo da MP que prevê que as empresas paguem o vencimento do trabalhador durante seu afastamento por 30 dias, e não 15 dias, como é hoje. Outro ponto que vai permanecer é a nova forma de calcular o auxílio doença, que deixará de ser com base em 80% dos mais altos salários recebidos pelo trabalhador, para a média dos 12 últimos vencimentos.
O relator disse, ainda, ter feito um acordo com as centrais sindicais no sentido de que o trabalhador desempregado use o seguro desemprego recebido como contribuição para sua aposentadoria. “Os quatro meses de contribuição serão contados para a aposentadoria”, ressaltou.
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