O governo cedeu mais uma vez e concordou com mudanças importantes no texto da medida provisória (MP) 664, que endureceu as regras para concessão de pensão por morte e auxílio-doença, no âmbito do ajuste fiscal. Após negociar com o governo, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), diminuiu o tempo de contribuição previsto para o cônjuge ou companheiro obter pensão por morte.
Ele também rejeitou o artigo que reduzia o valor do benefício para 50%, mais 10% por dependente. “Vamos manter a integralidade de 100% das pensões”, disse, informando que a matéria será votada pela comissão mista do Congresso encarregada de discutir o assunto no próximo dia 5.
Pelo texto original, a concessão do benefício estava condicionada a dois anos de casamento ou união estável, mais dois anos de contribuição. O relatório de Zarattini passou a prever dois anos de união e 18 meses de contribuição. Perguntado sobre o impacto dessa alteração no corte de gastos almejado pelo Executivo, o relator disse ter ouvido dos ministros da área econômica que, no caso do tempo de carência para a pensão por morte, seria de R$ 755 milhões a menos.
Outra mudança incluída pelo relator é que, se o cônjuge ou companheiro não se enquadrar no período de carência mínimo para receber a pensão, ele terá o benefício por quatro meses, o mesmo tempo previsto para o seguro-desemprego. “É para garantir que a pessoa tenha um tempo para se organizar”, afirmou.
Idade
Zarattini também alterou a tabela de duração das pensões, fixando como base a idade em lugar da expectativa de vida. Pelo texto, cônjuges com menos de 21 anos receberão três anos do benefício; de 21 a 26, seis anos de pensão; entre 27 e 29, dez anos de pensão; de 30 a 40, 15 anos de benefício; entre 41 e 43, 20 anos de pensão; e, a partir dos 44 anos, a pensão passa a ser vitalícia.