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Tributos

Governo cobra INSS sobre aviso prévio

Através de decreto presidencial, o governo federal impôs o recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) sobre o aviso prévio indenizatório. A alteração passou a valer na última terça-feira com a publicação do Decreto nº 6.727/09.

Na prática, a medida aumenta a arrecadação federal e onera o processo de demissão por parte das empresas. O decreto está sendo interpretado como uma tentativa do governo de desestimular uma onda de demissões ligadas à crise econômica.

Até a edição do instrumento, o aviso prévio indenizado – pago quando a empresa demite o empregado e o dispensa de cumprir mais um mês de trabalho – não sofria a incidência de contribuições previdenciárias. Isso porque a lei que rege o tema estabelece que o pagamento só é exigido sobre verbas de remuneração, e não de indenização, como é o caso do aviso prévio.

Para a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) a medida pode não ter o efeito de segurar as dispensas. "Se uma empresa está em uma situação em que não consegue manter o empregado, ela vai demiti-lo pagando mais ou não", avalia o coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Fiep, Amilton Stival. "Se o governo quer gerar empregos, que desonere a folha de pagamento para que o empresário contrate novos empregados", defende.

Para o advogado especialista na área trabalhista, Roberto Parahyba Arruda Pinto, a medida tem origem na sanha arrecadatória do governo e vai na contramão do ordenamento jurídico brasileiro. "A jurisprudência trabalhista tem pacificado no TST [Tribunal Superior do Trabalho] que o aviso prévio jamais pode ser considerado para fins de tributação", afirma.

Na opinião do advogado, a medida pode gerar um passivo judicial dando margem a inúmeras contestações. "Não é um decreto que modifica o direito consolidado. A medida é absolutamente ilegal e a probabilidade de que as empresas [que contestarem a medida] sejam bem sucedidas é imensa", avalia. Entidades de classe de atuação nacional podem inclusive, impetrar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto.

O secretário geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Quintino Severo, avalia que o decreto tem mais prós do que contras. "É uma medida equilibrada do ponto de vista do trabalhador. Pensando no futuro, haverá um impacto positivo já que [a tributação] contabiliza uma contribuição a mais para a efeitos de aposentadoria", justifica.

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