A ministra da Indústria da Argentina, Debora Giorgi, afirmou que em dois anos, o governo da presidente Cristina Kirchner quase triplicou a aplicação de licenças não-automáticas para reduzir as importações de diversos produtos.
Giorgi disse que no fim de 2008, quando ela tomou posse, a Argentina aplicava esse mecanismo contra 150 produtos estrangeiros, sendo que atualmente a medida afeta 404 produtos. Além de visar os importados chineses, uma parte significativa dessas licenças é aplicada contra produtos brasileiros, entre os quais máquinas agrícolas e têxteis.
As licenças "automáticas" consistem nas licenças de importação apresentadas aos organismos alfandegários para que um produto entre em um país. Nesse caso, a entrada do produto não é administrada. Mas a outra modalidade, a das licenças "não-automáticas", implica em uma demora de no máximo 60 dias, teoricamente. Nesse período a entrada do produto é analisada para evitar que, por exemplo, ingresse no país um volume considerável que possa afetar a indústria nacional.
A ministra sustentou que "desde a crise internacional estamos avançando na aplicação de medidas de defesa comercial contra a concorrência desleal e o monitoramento do fluxo de importações". Segundo Giorgi, apelidada de "senhora protecionismo", a Argentina "continua avançando no processo de substituição de importações". Ela disse que "em 2010 a Argentina importou quase US$ 3 bilhões a menos do que em 2008 e o PIB aumentou em US$ 3,5 bilhões. Isso tudo se traduz em mais empregos para os argentinos".
Brasil
A aplicação de licenças não-automáticas em grande escala sobre produtos brasileiros para proteger a indústria nacional é recorrente em diversos governos argentinos desde a administração de Carlos Menem (1989-99). No entanto, com a chegada do casal Néstor e Cristina Kirchner ao poder, esse mecanismo foi utilizado com maior intensidade. Um dos pontos de maior atrito entre Brasília e Buenos Aires em 2009 foram as demoras nas licenças não-automáticas. Segundo importadores argentinos, ocorriam demoras de até 180 dias para a liberação dos produtos na fronteira.