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Sites de apostas, ou bets
AGU disse ao STF que lei das bets não é inconstitucional, mas pode ser revista casos medidas para reduzir danos não sejam suficientes.| Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

O governo Lula defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da lei que regulamentou as apostas on-line no Brasil, conhecida como lei das bets. Porém, admitiu que, caso as medidas para reduzir danos não sejam suficientes, a Corte pode ter que declarar inconstitucional a norma de 2018 que liberou a modalidade no Brasil.

A manifestação foi enviada ao STF nesta segunda-feira (7) no âmbito da ação apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Em entrevista à CNN Brasil, nesta manhã, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que o "modelo de negócios vigente das bets não está alinhado com a Constituição".

"Ou se adapta ou se extingue”, acrescentou o ministro. No documento encaminhado ao Supremo, a AGU enfatizou que a lei das bets (Lei 14.790, de 2023) busca justamente “contornar a falta de regulamentação e os problemas decorrentes” da norma sancionada durante a gestão de Michel Temer (MDB).

Na ocasião, o texto da Lei 13.756/2018 determinava que as regras deveriam ser definidas em dois anos, prorrogáveis pelo mesmo período, o que não ocorreu. No final de setembro, a CNC solicitou a suspensão imediata da lei das bets, argumentando que as apostas aumentam o endividamento, diminuem o consumo e impactam diretamente no comércio varejista.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, pediu ao Executivo e ao Legislativo informações sobre o tema. Fux também convocou uma audiência pública no dia 11 de novembro para discutir os impactos das bets.

Na resposta enviada ao relator, a AGU citou as ações do governo Lula para impor medidas de proteção aos apostadores, como a norma de 2023 e as portarias editadas pelo Ministério da Fazenda desde o início do terceiro mandato do presidente Lula (PT).

No entanto, o órgão reconheceu que os “esforços estatais ainda não foram suficientes para impedir os efeitos colaterais decorrentes” da “prolongada ausência de regulamentação da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018”.

O governo reforçou que “os efeitos econômicos e sociais nocivos desproporcionais podem tornar a atividade incompatível com os princípios constitucionais protetivos da pessoa humana”.

“Enfim, caso as medidas protetivas implementadas a partir da vigência da Lei 14.790/2023 e das Portarias Normativas do Ministério da Fazenda não alcancem o efeito esperado de afastar a situação de inconstitucionalidade causada pelas apostas de quota fixa on-line, talvez não reste outra alternativa senão o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei n. 13.756/2018, que institui essa modalidade de loteria em nosso ordenamento jurídico”, disse a AGU.

A AGU defendeu ainda que “tanto a lei quanto os atos infralegais que a regulamentam merecem acompanhamento constante e eventuais aperfeiçoamentos, a serem realizados, respectivamente, pelo Congresso e pelo Poder Executivo, cada qual no seu âmbito de competência”.

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