O governo federal quer receber ainda neste ano R$ 11,050 bilhões pela outorga das usinas hidrelétricas antigas, que serão leiloadas em 30 de outubro. O valor corresponde a 65% da outorga dos empreendimentos, que totaliza R$ 17 bilhões, e deverá ser pago no ato da assinatura do contrato de concessão. Os 35% restantes, ou R$ 5,950 bilhões, deverão ser desembolsados em até 180 dias, corrigidos pela Selic. As regras fazem parte de resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O governo estabeleceu ainda que, em 2016, 100% da energia dessas hidrelétricas deverá ser destinada ao mercado regulado, ou seja, às distribuidoras, que atendem o consumidor final. A partir de 1º de janeiro de 2017, 70% da produção dessas usinas será destinada ao consumidor e 30% poderá ser comercializada de outras formas, no mercado livre ou no mercado à vista.
A mudança foi necessária porque a Aneel considerou que essa energia seria totalmente destinada ao consumidor nos reajustes que já foram aprovados neste ano, na forma de cotas, antes da alteração referente à cobrança de outorga. Agora, não seria mais possível mudar esses processos.
Preço-teto
Segundo a resolução do CNPE, o preço de referência da energia não contratada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) será de R$ 126,50 por MWh. Na prática, isso servirá como preço-teto do leilão. Vencerá a disputa quem oferecer, além da outorga, o maior desconto sobre o valor da energia. Esse valor corresponde à média dos Preços de Liquidação das Diferenças (PLD médios) mensais do submercado Sudeste/Centro-Oeste do período de maio de 2003 a junho deste ano.
Na prática, o pagamento da outorga funcionará como um empréstimo que o Tesouro Nacional tomará junto aos empreendedores, mas que será pago pelos consumidores. O preço-teto da energia, de R$ 126,50 por MWh, considera o custo de operação das usinas, encargos, tributos, valor de intervenções feitos nas usinas e a bonificação de outorga.
Ou seja, o empreendedor fará o pagamento da outorga em duas parcelas, à vista e em 180 dias, mas será reembolsado em 30 anos, por meio da tarifa ao consumidor. A taxa mínima de retorno (WACC) da bonificação de outorga será de 9,04% ao ano.