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O Ministério da Fazenda e deputados federais chegaram a um acordo, na manhã desta terça (19), para aumentar a isenção de impostos às igrejas através de uma Proposta de Emenda à Constituição PEC que já está tramitando no Legislativo, onde passou em uma comissão especial e agora deve ir à votação em plenário.
O acordo foi fechado durante uma reunião entre o secretário-executivo do ministério, Dario Durigan, e o relator da proposta, Fernando Máximo (União-RO), além de outros parlamentares, como o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Crivella disse que a proposta será apresentada à tarde ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) para ser votada até quarta (20).
Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta precisa passar por duas votações com, pelo menos, 308 votos favoráveis dos parlamentares. Depois, o texto ainda precisa passar pelo Senado – a expectativa é de que a promulgação ocorra até a semana Santa, entre os dias 24 e 31 de março.
Segundo Máximo, o acordo é um meio termo entre o que estava sendo proposto e o que efetivamente foi aceito pelo governo, e que irá beneficiar na prestação de serviços sociais pelas igrejas.
“Essa é a PEC que chamamos de ‘PEC da Justiça’, que vai favorecer os orfanatos, as creches, as entidades sem fins lucrativos, os hospitais, comunidades terapêuticas, escolas. O governo entendendo o trabalho social que essas instituições fazem, resgate de vidas, resgate de pessoas usuárias de álcool e drogas, restaurando casamento, livrando pessoas de suicídio, de depressão e etc, o governo fez o cálculo. E esse cálculo tem um impacto tão baixo tendo em vista que a PEC 45/2019 já vai zerar o IPI até 2026, e o benefício é tão grande, que a Fazenda resolveu aprovar o texto com uma pequena ressalva que nós já aceitamos também de pronto”, explicou o relator.
A Constituição já prevê a isenção tributária às igrejas de bens e serviços considerados essenciais para o exercício das atividades, como IPTU, IPVA, Imposto de Renda, Cofins e ITCMD. No entanto, a PEC pretende ampliar a isenção para a aquisição de bens essenciais para a formação de patrimônio e a prestação gratuita de serviços, como energia elétrica, materiais de construção, cadeiras e equipamentos como microfones e caixas de som.
O Ministério da Fazenda afirmou que essa isenção valerá apenas para os bens e serviços voltados à prestação de serviços gratuitos e por tempo determinado.