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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (25) o primeiro Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios após a aprovação de uma lei, no ano passado, que obriga empresas a enviarem ao governo um levantamento de salários pagos aos funcionários e programas de estímulo à contratação de mulheres, entre outras questões.
Nesta primeira edição, o ministério apontou uma diferença salarial de 19,4% entre homens e mulheres, indicando que, em cargos de dirigentes e gerentes, a variação pode chegar a 25,2%. Essa diferença sobe para 27,9% entre homens e mulheres negras, segundo o governo.
O levantamento abrange informações fornecidas por 49,5 mil empresas com 100 ou mais empregados, e mostrou também as diferenças salariais entre os estados do país. Sergipe e Piauí apresentaram as menores diferenças, com as mulheres recebendo 7,1% e 6,3% a menos, respectivamente.
Por outro lado, São Paulo é o estado com o maior número de empresas participantes e a maior diversidade de situações, com mulheres recebendo 19,1% a menos.
Essa divulgação de relatórios foi estipulada por um decreto que regulamenta a Lei de Igualdade Salarial, concedendo às empresas um prazo para se adequarem. Se houver descumprimento, uma multa será aplicada.
As empresas têm até 31 de março para tornar públicas as informações dos relatórios, sob pena de multa de até 3% do valor da folha de pagamentos, limitada a 100 salários mínimos.
Além disso, nas empresas onde forem constatadas diferenças salariais, o MTE dará 90 dias para a elaboração de um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, visando a redução das disparidades.
Especialistas consultados pela Gazeta do Povo expressaram preocupações sobre o impacto dessas exigências nas empresas, alertando para um aumento dos gastos com burocracia, riscos jurídicos e danos à reputação dos negócios, além de um possível achatamento dos salários a longo prazo.
Um dos problemas apontados é que as empresas terão de encaixar seus funcionários dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que em muitos casos não abrange a grande variedade de cargos que podem existir na estrutura corporativa. Dessa forma, níveis hierárquicos distintos podem ser equiparados.