Governo deve editar MP que permite o teletrabalho.| Foto: Bigstock
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Com a explosão de internações por Covid-19 e a decisão de governadores de endurecer as medidas restritivas à circulação de pessoas, o governo federal deve reeditar a Medida Provisória (MP) que dá às empresas instrumentos para enfrentar a crise.

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O texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927/2020, que no ano passado permitiu às companhias antecipar férias e feriados, adotar o teletrabalho, atrasar recolhimento do FGTS, entre outras medidas. A nova MP já está engatilhada e terá vigência imediata, segundo apurou a reportagem.

Ela deve permitir antecipar férias de forma individual, com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio às companhias. Também será possível conceder férias coletivas aos funcionários e antecipar feriados não religiosos. Essas medidas são necessárias, segundo o governo, porque muitos negócios terão de parar novamente.

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A MP deve prever, ainda, a possibilidade de os empregadores adiarem os depósitos do FGTS sobre o salário dos trabalhadores, mediante reembolso posterior. A equipe econômica, porém, ainda confere os cálculos sobre as condições de liquidez do fundo de garantia, isto é, se esse diferimento não compromete sua capacidade de honrar todos os desembolsos e saques previstos para o período.

Segundo uma fonte, a suspensão temporária do pagamento traz um problema momentâneo de fluxo de receitas ao FGTS, mas isso poderia ser recuperado no segundo semestre. Caso haja disponibilidade para amortecer o impacto, o adiamento pode ser adotado.

Redução de jornada e salário ainda está em estudo

Dentro da equipe econômica, também é esperada uma maior pressão pela recriação do programa que permite a redução de jornada e salário dos trabalhadores e a suspensão de contratos. Essa medida continua em estudo, mas deve ficar para uma segunda etapa pois depende de uma decisão final sobre o desenho do programa, que tem custo aos cofres públicos.

No ano passado, o governo pagou um benefício emergencial (BEm) equivalente a parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se demitido, como forma de compensação pela perda de remuneração. Agora, porém, a equipe econômica dispõe de menos espaço no Orçamento para acomodar um desenho semelhante.

Por isso, os técnicos têm estudado maneiras diferentes de financiar o BEm, fazendo dele uma antecipação do próprio seguro-desemprego ou utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o abono e o seguro.

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