O governo federal mudou as regras para bloquear o pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de suspeita de fraude. Se a apuração feita pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT), do Ministério do Trabalho e Previdência, apontar indício de irregularidades, o benefício será bloqueado de forma cautelar, antes mesmo de o aposentado ou pensionista apresentar a sua defesa.
A portaria com as novas regras data de 27 de setembro, mas foi publicada na edição do Diário Oficial da União na última terça-feira, 4 de outubro.
Após o bloqueio ter sido feito pelo INSS, o aposentado ou pensionista será avisado e terá de 30 dias (para as pessoas que moram na área urbana) ou 60 dias (para quem reside na área rural) para apresentar a sua defesa. Se a pessoa não se manifestar no prazo, o benefício passará de bloqueado para suspenso.
A partir do momento em que o beneficiário apresentar as informações, o INSS tem o prazo de 30 dias para fazer a análise e decidir se libera o pagamento ou não. Se o órgão não concluir a avaliação nesse prazo, a aposentadoria ou a pensão deve ser desbloqueada.
Após a conclusão da análise do mérito no processo administrativo, o beneficiário poderá apresentar recurso fundamentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
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