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O governo federal enviou nesta quarta-feira (10) ao Congresso um projeto de lei para agilizar os processos de falência. A proposta prevê a alteração da Lei de Falências, de 2005. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encaminhou o texto com urgência constitucional. A despacho foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o documento, o projeto pretende aumentar os poderes dos credores, “já que eles são os principais interessados na liquidação eficiente dos bens ativos das empresas que se tornaram inviáveis”. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida deve ampliar a transparência dos processos de falência e modernizar a administração da massa falida.
Embora a Lei de Falências tenha sido reformada em 2005, a maior parte das normas atuais datam da década de 1980, informou a Agência Brasil. Em alguns casos, explicou a pasta, os processos levam até 11 anos.
Novo plano para processo de falência
Uma das principais mudanças propostas é a autorização para que os próprios credores, em comum acordo, escolham um gestor para administrar a massa falida (gestor fiduciário), em alternativa ao administrador judicial designado pelo juiz, como ocorre atualmente.
O projeto também cria o “plano de falência”, que deve ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. Para acelerar o processo de falência, a proposta dispensa a aprovação da Justiça para a venda de ativos e pagamentos dos passivos após a aprovação do plano pela assembleia geral dos credores e a homologação. O projeto de lei também pretende dispensar o processo de avaliação de bens para leilão, que atualmente leva, em média, cinco anos.
O projeto também pretende reduzir as disputas e acelerar o pagamento aos credores após a venda dos ativos. Receberão primeiro os credores cuja prioridade é inquestionável, como os trabalhadores (por lei). Em seguida, os credores poderão aprovar um plano por maioria, sem a concordância de todos, para estabelecer uma fila de pagamento.
A proposta pretende estender à falência dispositivos semelhantes aos processos de recuperação judicial. Segundo o Ministério da Fazenda, o gestor fiduciário poderá vender os bens da massa falida mais rapidamente e obter mais recursos para quitar os débitos.