O governo do Paraná lançou nesta segunda-feira (20) um programa voltado para contribuintes que têm débitos tributários em atraso. Por meio do Programa Especial de Parcelamento, as dívidas poderão ser pagas em até 120 parcelas (dez anos), com redução de 50% do valor da multa e de 40% dos juros.
Caso opte pelo pagamento à vista, o contribuinte terá 75% de desconto sobre o valor da multa e de 60% sobre os juros. O programa é válido para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
A previsão do secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, é que o estado arrecade cerca de R$ 700 milhões com a medida. “Temos cerca de R$ 5 bilhões de dívidas de contribuintes ativos e a nossa expectativa é que, até o mês de setembro, haja uma adesão líquida de R$ 700 milhões”, disse Costa, em texto divulgado pela Agência de Notícias do Paraná.
Como funciona
O programa abrange débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de taxas de quaisquer espécies e origens, multas administrativas de natureza não-tributária e multas contratuais.
Para a liquidação parcelada, os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic. A primeira parcela deve ser paga no último dia útil do mês de adesão ao programa. Os vencimentos das demais parcelas ocorrerão no dia 25 de cada mês.
Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 500 para pessoas jurídicas e de R$ 100 para pessoas físicas.
A adesão poderá ser feita por solicitação do contribuinte, exclusivamente pela internet, no site da Secretaria da Fazenda, ou por meio de proposta do estado, que será enviada pelos Correios. O prazo para aderir ao programa vai até 30 de setembro.
A homologação ocorrerá com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única.
Cadastro de inadimplentes
O governo estadual também lançou, nesta segunda-feira (20), o Cadastro de Inadimplentes (Cadin), que vai fazer o registro das pendências que pessoas físicas e jurídicas possuem com o estado e que resultará em restrições em seus relacionamentos com o governo. O registro dos inadimplentes no Cadin começa a partir do mês de outubro.
O Cadin será gerido pela Secretaria da Fazenda e vai centralizar as pendências que empresas e cidadãos possuem junto a órgãos da administração direta e indireta do Paraná. Os inscritos no cadastro ficarão impedidos de realizar, com órgãos ou entidades da administração estadual, qualquer convênio, acordo, ajustes ou contratos que envolvem desembolso de recursos do estado. Também não poderão receber incentivos fiscais e nem créditos do Programa Nota Paraná, que será lançado em breve.
“Se os inadimplentes não fizerem adesão ao programa de parcelamento das dívidas, ele será registrado na Cadin”, explicou o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. “Mas nossa expectativa é que haja essa adesão”, completou.
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