O mercado de precatórios se estabeleceu porque o estado acumula dívidas praticamente impagáveis. Uma empreiteira com sede em Curitiba, por exemplo, tem para receber o equivalente ao orçamento estadual de um ano inteiro em títulos atrasados. Só o advogado que foi beneficiado pela sucumbência (uma compensação equivalente aos custos do processo) é credor de R$ 1 bilhão o equivalente a 25 mega-senas acumuladas. Atualmente, o governo paga R$ 10 milhões mensais em precatórios são títulos que já estavam no orçamento de 1999 e que só agora estão sendo quitados. E se restringe os precatórios alimentares, decorrentes de ações trabalhistas, indenizações e honorários.
Sem liquidez
Enquanto as dívidas mais antigas não são pagas, os novos credores ficam desesperançosos. Com muitos títulos vencidos e parados na lista de espera, quem tem precatórios mais recentes acaba achando que não irá receber tão cedo e prefere trocar o certo, mas demorado, pelo precário, mas imediato. "Essa situação alimenta o mercado porque o título não tem liquidez e a pessoa acaba se desfazendo de um direito", acredita o presidente do comitê de legislação fiscal do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças no Paraná (Ibef-PR), Márcio Medina.
O advogado tributarista Luiz Carlos Bittencourt dá um exemplo de como o sistema funciona: O precatório vale R$ 100 mil mas é vendido por R$ 20 mil. O atravessador repassa por R$ 40 mil para uma empresa, que usa para pagar uma dívida de R$ 100 mil, por R$ 60 mil a menos.
O tributarista concorda com o decreto estadual. Ele reforça que o poder público, amparado pela Constituição, tem o direito de exigir dinheiro para o pagamento de tributos. Além disso, a medida iria inibir o mercado perverso de venda de precatórios.
Contestações
O decreto estadual que proíbe as compensações de precatórios permite várias interpretações jurídicas e já é alvo de contestações judiciais. Só o escritório do advogado tributarista Gilberto Luiz do Amaral já ajuizou sete ações para que as empresas conquistem na Justiça o direito de continuar recolhendo o ICMS com precatórios. Ele se baseia na emenda constitucional que permite o uso dos títulos vencidos para pagamento de impostos. Além disso, defende que o estado não pode se negar a aceitar um documento em que a Justiça já não deixa margem de dúvida sobre o débito.
O presidente do comitê de legislação fiscal do Ibef-PR, Márcio Medina, aponta o contra-senso do decreto. "O governo é mau pagador, não atende os credores e ainda não aceita a compensação", avalia. Ele cita o parecer do ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, que analisa os títulos vencidos e não pagos como casos de calote administrativo.