O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou o primeiro projeto de regulamentação da reforma com a possibilidade de “cashback”.| Foto: Washington Costa/MF.
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A proposta de regulamentação da reforma tributária prevê que cerca de 73 milhões de brasileiros poderão ter direito ao "cashback", a devolução de impostos pagos. O diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair, informou nesta quinta-feira (25) que o reembolso dos tributos será destinado às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, desde que estejam cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).

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“Mais da metade das crianças de até 6 anos residem nesses domicílios”, disse o diretor em entrevista coletiva nesta manhã. O primeiro projeto de lei complementar com a regulamentação da reforma tributária foi entregue nesta quarta (24) ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto tem mais de 300 páginas e 500 artigos.

A proposta estabelece o sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal e que substitui os atuais PIS/Pasep e Cofins; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja responsabilidade será compartilhada entre Estados e municípios e que entra no lugar do ICMS e do ISS.

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Quem pode receber o "cashback"

De acordo com a proposta do governo, poderão receber o "cashback" pessoas que sobrevivem com até R$ 706, metade do salário mínimo em vigor de R$ 1.412, desde que estejam inscritas no CadÚnico.

É preciso residir em território nacional e ter uma inscrição válida no CPF. O projeto estabelece que o destinatário será incluído de forma automática na sistemática de devoluções. A forma como o reembolso vai ocorrer ainda será definida.

Quanto será devolvido com o "cashback"

  • 100% para a CBS (tributo federal) e 20% para o IBS (tributo estadual e municipal): na compra de botijão de gás de 113kg;
  • 50% para a CBS (tributo federal) e 20% para o IBS (tributo estadual e municipal): nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural;
  • 20% para a CBS (tributo federal) e para o IBS (tributo estadual e municipal): nos demais casos em que o "cashback" for possível.

O texto estabelece que a “autonomia federativa é preservada ao se prever que os entes poderão, por lei específica, fixar percentuais superiores de devolução da sua parcela da CBS ou do IBS (não podendo exceder 100%)”. Os Estados e municípios poderão fixar as alíquotas referentes aos seus tributos, caso isso não ocorra, as devoluções serão calculadas mediante aplicação dos percentuais previstos na regra.

Segundo o projeto, o valor do "cashback" será calculado considerando o consumo total de produtos pelas famílias destinatárias. “A devolução será calculada sobre o consumo das famílias formalizado, por meio da emissão de documentos fiscais, de modo a estimular a cidadania fiscal e mitigar a informalidade nas atividades econômicas, a sonegação fiscal e a concorrência desleal”, disse Orair.

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Como o dinheiro chegará ao beneficiado

Segundo Orair, o texto prevê três possibilidades para devolução das alíquotas via "cashback": desconto direto nas faturas de contas de água, luz e gás encanado; crédito para o contribuinte ou desconto no momento do compra dos itens previstos na norma.

O calendário e o sistema de devolução de valores, assim como a forma de crédito aos beneficiários, serão definidos pela Receita Federal, no caso dos tributos da União, e pelo Comitê Gestor do IBS, para tributos de Estados, municípios e do Distrito Federal.

Uma das possibilidades consideradas seria depositar o crédito na conta bancária de cada beneficiário, porém, desvinculando a operação do cartão do Bolsa Família. “A ideia é que não seja no cartão para não confundir. Não é benefício social, é devolução de imposto”, disse Orair. Além disso, existe a expectativa da criação de um aplicativo para acompanhar as transferências.

A proposta de regulamentação determina ainda que os valores serão disponibilizados para o agente financeiro em até 15 dias após a apuração. Após essa movimentação, o agente financeiro deverá transferir os valores às famílias destinatárias em até 10 dias.

“Excepcionalmente, nas localidades com dificuldades operacionais que comprometam a eficácia deste canal de devolução, o projeto contém uma alternativa para cálculo simplificado das devoluções, resguardando o acesso das populações residentes nestas localidades”, disse o diretor do ministério.

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Quando o "cashback" deve entrar em vigor

Como os detalhes da proposta ainda precisam ser definidos por meio dos projetos de regulamentação, a estimativa é que a devolução da CBS deva ser feita a partir de janeiro de 2027, enquanto o do IBS deve começar em janeiro de 2029.

Ainda serão definidos “mecanismos de mitigação de fraudes e limites de devolução por unidade familiar destinatária, com o objetivo de garantir a compatibilidade entre os valores devolvidos e a renda disponível da família”.

Produtos do "imposto do pecado" são exceção

O "cashback" não valerá para produtos que tenham incidência do Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”. Entre os itens nesta categoria estão: bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, carros, embarcações e aeronaves.

Confira abaixo a íntegra do "Projeto da Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo", ou clique aqui para abrir em nova janela.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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