Uma nova Portaria publicada nesta sexta-feira (17) pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), o Ministério da Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) define prazos e obrigações das montadoras no processo de comunicação de atendimento ou não de recall para atualização do Registro Nacional de Veículos (Renavam).

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Desde 1º de novembro é dever das fabricantes comunicar o governo, além do recall e as unidades envolvidas, quantas e quais unidades atenderam à convocação, para que o dado seja atualizado no novo Sistema de Registro de Avisos de Riscos e no Renavam. Os dados podem ser verificados no site do órgão, do mesmo jeito que se consulta a existência de multas e tributos.

De acordo com a portaria, as montadoras terão até 60 dias do início da campanha para encaminhar os relatórios eletrônicos de atendimentos. A informação referente ao recall será processada pelo Denatran e incluída no registro do veículo. As campanhas não atendidas após um ano vão passar a constar ainda no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

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A nova portaria estabelece também que os fornecedores serão obrigados a entregar ao consumidor documento que comprove o comparecimento ao recall, com detalhes do reparo e dados do atendimento.

O objetivo do sistema é permitir que um futuro comprador de um veículo usado possa checar se o mesmo deixou de passar por eventual recall. "Saúde e segurança é prioridade do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e responsabilidade de todos: estado, mercado e consumidores. O novo procedimento visa ampliar a transparência e contribuir para o aumento da efetividade das campanhas de recall". afirma a diretora do DPDC, Juliana Pereira.

Todas as novas determinações passam a valer após 90 dias, a contar da data da publicação.

Guia sobre os direitos em caso de recall

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) em conjunto com o Grupo de Estudos de Acidentes de Consumo (Gepac) lançou nesta sexta-feira (17) um guia sobre direitos do consumidor em casos de recall. A publicação intitulada ‘Entenda o Recall’ explica o conceito de recall, previsto no Código de Defesa do Consumidor, expõe as obrigações dos fornecedores e ressalta a importância de se atender ao chamado o mais rápido possível.

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