O ministro da Economia, Paulo Guedes, falou na possibilidade de baixar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).| Foto: Edu Andrade/Ascom/ME
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Em meio a discussões de projetos para reduzir a tributação dos combustíveis, voltou à tona uma antiga proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes: uma redução geral no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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Segundo relatos de bastidores, a ideia é baixar o IPI de praticamente todos os produtos, à exceção de cigarro e bebidas. Como esse imposto é regulatório, pode ser reduzido por decreto do presidente da República. Não depende, portanto, de aval do Congresso.

De acordo com a Receita Federal, em 2021 a arrecadação de IPI subiu 10% em termos reais e chegou a R$ 45,3 bilhões, sem contar o IPI vinculado ao Imposto de Importação.

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"Então quando falar em redução do imposto federal, seja o imposto sobre diesel, porque o Brasil roda em cima do diesel, seja o IPI, para reduzir a incidência de impostos sobre os mais frágeis, fogão, geladeira, máquina de lavar roupa. Toda uma uma classe mais vulnerável precisa avançar e tem esses impostos", disse Guedes em evento na terça-feira (1.º).

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Em junho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro disse que Guedes buscava uma forma de acabar com o IPI, em uma das frentes da reforma tributária. A ideia, porém, não prosperou.

Além de abrir margem para algum alívio na inflação, o corte no IPI estudado atualmente seria uma forma de pressionar governadores que pensam em usar o aumento na arrecadação estadual para reajustar salários do funcionalismo. Isso porque o IPI é compartilhado com estados e municípios – a União fica com 51% da arrecadação e os 49% restantes vão para governos regionais. A expectativa é de que, com menos receitas de IPI, os governadores sejam desestimulados a dar aumentos de salário.

No ano passado, as receitas dos estados com o ICMS aumentaram 23%, beneficiadas principalmente pela disparada dos preços dos combustíveis e das tarifas de energia.

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Redução geral do IPI não exigiria fonte de compensação

Do ponto de vista da legislação, uma vantagem da redução geral do IPI é que ela não exigiria uma compensação – isto é, o aumento de outro tributo ou o corte de alguma despesa.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 14, não obriga o gestor a indicar fonte de compensação quando a redução de imposto é de caráter geral. A compensação, por outro lado, é necessária quando o benefício fiscal é "não geral" ou corresponde a "tratamento diferenciado".

Nos últimos dias, Bolsonaro demonstrou irritação com a resistência de governadores em baixar o ICMS dos combustíveis. Um dos projetos estudados pelo Planalto é uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para zerar tributos federais sobre combustíveis, ou no mínimo sobre o diesel, com autorização para que estados também baixem o ICMS sem precisar definir fonte de compensação.