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O governo regulamentou na segunda-feira (14) artigos da Lei de Liberdade Econômica para reduzir a burocracia em obras consideradas de baixo risco. Cidadãos, construtoras e incorporadoras poderão acessar portais onde submeterão informações e documentos sobre seu projeto, recebendo de modo automático e online a dispensa ou o alvará de construção e de habite-se, caso seu empreendimento esteja dentro dos critérios. A novidade começa a entrar em vigor a partir de março de 2021.
O objetivo, segundo o Ministério da Economia, é tirar "o peso da burocracia das costas de quem quer empreender no país" e fazer com que o poder público se concentre em liberar e fiscalizar obras de médio e grande risco.
A medida vai facilitar a vida, principalmente, de pessoas físicas que constroem ou ampliam suas residências. Segundo o Ministério da Economia, um exemplo de obra que pode ser enquadrada como baixo risco é aquela de até 1.750 m² e com máximo de três pavimentos.
"Ao conceder alvarás para atividades de baixo risco de forma digital e automática, a administração pública se concentra naquilo que realmente importa, que são as operações que podem oferecer maior risco. Dessa forma, contribuímos para uma gestão mais simples e eficiente do Estado, com foco na geração de empregos e aumento da renda da população", afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Paes de Andrade, em apresentação virtual da medida.
O secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon, disse que espera que, com a novidade, o tempo médio para construir e habitar no Brasil reduza dramaticamente. A redução deve ajudar o país a melhorar sua posição no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que mede anualmente a facilidade de fazer negócios e a burocracia de um país. O Brasil ocupa a 124ª colocação entre 190 nações analisadas.
Como vai funcionar a dispensa de alvará e habite-se, e a liberação automática
As prefeituras e os Corpos de Bombeiros terão autonomia para definir quais obras são classificadas como de baixo risco tipo A ou tipo B. Na primeira, o risco terá de ser considerado leve, irrelevante e inexistente. Empreendimentos enquadrados nesta categoria vão receber automaticamente a dispensa de licenciamento, após prestação on-line de informações e documentos.
Obras de baixo risco tipo B são aquelas em que o risco será previsível e conhecido, mas ainda assim baixo, segundo os municípios e Corpos de Bombeiros. Nesse caso, o poder público liberará automaticamente os alvarás de construção e habite-se, após o requerente subir informações e documentos e efetuar o pagamento da taxa de utilização do serviço digital. No tipo A, esse pagamento não será necessário.
O valor não foi divulgado. O Ministério da Economia se limitou a dizer que o custo será “menor que uma corrida de Uber até um balcão de governo para entregar papéis”. Além da taxa do serviço digital, os interessados continuam tendo de pagar normalmente as taxas municipais e dos bombeiros, de acordo com as regras locais.
Uma vez definido os critérios de baixo risco tipo A e B, os municípios precisam subir as informações para um sistema integrador nacional. Esse sistema foi desenvolvido pela Serpro, estatal federal de tecnologia da informação. O nome dele é “Obra Legal”. O cadastro das informações poderá ser feito pelas prefeituras e Corpos de Bombeiros a partir de 1º de janeiro.
Com as informações registradas no sistema nacional, qualquer pessoa física ou jurídica daquela cidade pode solicitar dispensa ou licenciamento automático para suas obras. O pedido poderá ser feito em qualquer portal criado para este fim e autorizado pelo governo federal.
O “Obra Legal” será uma das opções, mas não a única. Qualquer empresa de tecnologia poderá, em regime de concorrência, criar um site que permitirá a dispensa ou liberação automática dos licenciamentos. Esse site será integrado ao sistema nacional. O cidadão poderá escolher qual site usar.
Escolhido o site, o cidadão, construtora ou incorporadora acessa o sistema e vê se sua obra atende aos requisitos de baixo risco daquele município. Depois, ele sobe as informações e documentos necessários na plataforma, paga as taxas e recebe automaticamente a dispensa ou o alvará de construção e habite-se.
Uma vez concedida a dispensa ou licenciamento automático pelo sistema, as prefeituras, Corpos de Bombeiros e governo federal recebem automaticamente toda as informações prestadas. Os municípios e Bombeiros podem fazer a fiscalização normalmente, mas não será mais obrigatória.
A dispensa ou licença poderá ser cassada em caso de não pagamento da taxa, de enquadramento errôneo, de declaração falsa de informações e caso o responsável pela obra impeça a fiscalização do poder público.
O poder público local também mantém a autonomia para atuar em casos de suspeitas de fraude. Caso as dispensas ou licença sejam cassadas por declarações prestadas falsamente pelo responsável pela obra, o caso poderá ser classificado como crime de falsidade ideológica. O processo será encaminhado para investigação da polícia civil de cada município.
Alvará e habite-se facilitados: quando entra em vigor a novidade
As prefeituras e Corpos de Bombeiros podem definir e subir no sistema nacional as classificações de baixo risco a partir de 1º janeiro. Cidadãos, construtoras e incorporadoras poderão solicitar a dispensa ou o alvará de construção e habite-se automaticamente a partir 1º de março de 2021, no caso dos municípios que vierem aderir ao sistema.
Segundo a estatal Serpro, as cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília serão as primeiras a aderir. A previsão é de que, em julho, todos os 2,7 mil municípios que fazem parte da Redesim passem a oferecer o serviço. Em setembro, a tecnologia deve estar disponível para as demais prefeituras interessadas.
As obras de alto e médio riscos vão continuar se submetendo ao processo administrativo tradicional, que têm etapas presenciais e mais demoradas.