Tributação de 15% será aplicada sobre o lucro de empresas com faturamento acima de 750 milhões de Euros.| Foto: José Cruz/Agência Brasil
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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma medida provisória no final da noite de quinta (4) que cria um novo imposto voltado ao lucro das empresas multinacionais que operam no país. A taxação foi acertada em acordo com a OCDE, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – também conhecida como “clube dos ricos” – com o objetivo alegado de evitar uma espécie de guerra fiscal internacional.

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O novo tributo, que impõe uma taxação adicional de 15% com o uso de incentivos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União (veja na íntegra) e deve incrementar a arrecadação do governo. É a segunda medida editada no mesmo dia, sendo a primeira voltada à dedução das perdas com operações de crédito de clientes inadimplentes.

Enquanto que a primeira medida editada no dia tenha potencial de arrecadar R$ 16 bilhões quando entrar em vigor, esta segunda pode adicionar de R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões anuais segundo estimativas de mercado. A Receita Federal estima que cerca de 3 mil multinacionais atuam no Brasil, das quais 84 são de origem nacional, e todas estarão sujeitas às novas regras, conhecidas como “Pilar 2” da OCDE.

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De acordo com o texto, o adicional à CSLL é apresentado como uma “adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária”, coordenadas pela OCDE e pelo G20.

A medida provisória – que tem validade imediata, mas precisa passar pelo Congresso em até 120 dias para virar lei e não perder a efetividade – define que o tributo será aplicado a empresas que tiverem “receitas anuais de 750 milhões de Euros (R$ 4,5 bilhões) ou mais nas demonstrações financeiras consolidadas em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatos anteriores ao analisado”.

Atualmente, as empresas no Brasil enfrentam uma carga tributária nominal de 34%, que inclui o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, a carga efetiva, após a aplicação de incentivos fiscais e estratégias de planejamento tributário, pode cair abaixo de 15%. A medida provisória visa corrigir essa distorção, garantindo que o percentual mínimo de 15% seja efetivamente recolhido.

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O objetivo é assegurar que, mesmo com o uso de incentivos, o país não perca receita fiscal de grandes corporações. O governo federal também exigirá que as empresas multinacionais forneçam dados detalhados para o cálculo desse adicional.

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O ministro Fernando Haddad, da Fazenda, ao comentar a medida durante o G20 em abril, destacou a importância de avançar com as regras da OCDE e sugeriu que os países também considerem tributar os super-ricos em um futuro próximo.

O acordo internacional foi desenhado para evitar que apenas os países de origem das multinacionais se beneficiem dos impostos sobre os lucros dessas empresas. Com as novas regras, parte dos lucros gerados no país anfitrião será tributada localmente.

A OCDE já possui outro pilar, o “Pilar 1”, que trata da tributação de serviços digitais, como o fornecido por gigantes da tecnologia. No entanto, a nova medida provisória foca apenas no “Pilar 2” e não aborda a tributação dessas empresas digitais.

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