Regulamentação valerá para municípios isolados.| Foto: Divaldo Moreira/Divaldo Moreira

Depois de uma disputa política e embates na Justiça, o Ministério de Minas e Energia decidiu pôr fim à polêmica a respeito da cobrança de bandeiras tarifárias na conta de luz de municípios de regiões isoladas. O ministro Eduardo Braga conseguiu isentar desse pagamento 153 municípios de oito estados do país que, até agora, não foram conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

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Perdeu, porém, a batalha para incluir Manaus, sua principal base eleitoral, nessa política. Ao sancionar a Medida Provisória 677, que proporcionou o benefício, a presidente Dilma Rousseff vetou emenda que possibilitaria que os consumidores da capital do Amazonas deixassem de pagar pelas bandeiras.

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As bandeiras tarifárias são um sistema que repassa à conta de luz o custo real da geração de energia no país. Quando as condições estão desfavoráveis e há um uso intenso de termelétrica, vigora a bandeira vermelha, que acrescenta R$ 4,50 a cada 100 quilowatt-hora (kWh) de consumo.

Mulher do ministro, a senadora Sandra Braga (PMDB-AM) incluiu duas emendas ao texto-base da MP 677. Uma para beneficiar especificamente a cidade de Manaus, outra para isentar cidades que ainda não foram ligadas ao SIN. Pelo texto, apesar de Manaus já estar conectada à rede nacional, a cobrança não seria automática, mas passaria a depender de uma decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), órgão presidido por Eduardo Braga.

O texto anularia o ato que atestou a interligação de Manaus, publicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em maio. A proposta, no entanto, não passou pelo crivo da presidente Dilma Rousseff, que vetou essa emenda.

“O dispositivo atribuiria ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) competência que não está afinada com sua missão institucional”, justificou a Presidência. “A definição quanto à integração ao Sistema Interligado Nacional constitui medida de cunho primordialmente técnico-operacional, e não definição sobre o abastecimento energético nacional.”

A outra emenda proposta pela senadora, que isentou os municípios fora do SIN, foi sancionada pela presidente. Dos 155 municípios beneficiados, 61 são do Amazonas. A edição de lei foi comemorada pela senadora e pelo ministro, que consideram o assunto liquidado.

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“A lei sancionada define, de uma vez por todas, que os municípios isolados não são alcançados pelo regime da bandeira tarifária. O interior de qualquer estado do Brasil que esteja isolado, ou seja, que não esteja interligado, está fora do regime de bandeira”, comentou o ministro.

“Manaus e Belém estão interligados, então pagam. Mas quem é isolado não pertence ao regime de bandeiras. Isso é um ponto importante, porque hoje o que está acontecendo é que liminares foram dadas em uma série de estados segurando pagamento de bandeira tarifária em todos esses municípios”, disse o ministro.

Em nota divulgada à imprensa, a senadora disse que a edição da lei significa uma importante vitória. “Acima de tudo, corrigindo uma injustiça. Ninguém deve pagar por um serviço que não recebe”, afirmou. Segundo ela, dois milhões de amazonenses serão beneficiados.

Bandeiras tarifárias

O sistema de bandeiras tarifárias foi implantado em 1.º de janeiro deste ano, exceto no Amazonas, Amapá e Roraima, que não estavam conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Em maio, porém, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atestou a conclusão das obras de interligação de Manaus ao sistema, o que automaticamente obrigaria a Eletrobras Amazonas Energia a iniciar a cobrança.

A distribuidora alegava à Aneel que grandes áreas do estado continuavam a ser abastecidas por usinas térmicas do Sistema Isolado. Porém, para a agência reguladora, uma vez que Manaus foi conectada, a distribuidora passou a pertencer ao SIN. Reportagem publicada pelo Broadcast informou que o ministro era contra a cobrança em sua base eleitoral.

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