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Governo limita uso de créditos de PIS/Cofins por empresas; objetivo é compensar desoneração
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fala em audiência de comissão da Câmara em maio: medida que limita uso de créditos de PIS/Cofins entra em vigor imediatamente, mas precisará ser aprovada pelo Congresso.| Foto: Diogo Zacarias/MF

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta terça-feira (4) que vai limitar o uso de créditos tributários de PIS/Cofins como forma de compensar a desoneração da folha de pagamentos para empresas de 17 setores, além de municípios com menos de 156 mil habitantes.

Os créditos de PIS/Cofins são benefício fiscal concedido para fomentar algumas atividades econômicas e mitigar o efeito cumulativo dos impostos. Atualmente, eles podem ser usados para abater o saldo devedor de outros tributos, como os da Previdência. A medida também amplia as proibições ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido de PIS/Cofins, como estava sendo feito.

A partir de agora, com a medida provisória anunciada pelo governo, só poderão ser utilizados para abater o próprio imposto. A MP entra em vigor imediatamente, mas depois precisa ser chancelada pelo Congresso para ter vigência definitiva.

O impacto da desoneração da folha das empresas e municípios em 2024 é de R$ 26,3 bilhões, segundo a Fazenda. Destes, são R$ 15,8 bilhões referente às empresas e R$ 10,5 bilhões às prefeituras. Com a medida provisória – que a Fazenda apelidou de "MP do Equilíbrio Fiscal – , a previsão é economizar R$ 29,2 bilhões no ano, sendo R$ 11,7 bilhões do crédito presumido não ressarcível e R$ 17,5 bilhões da compensação limitada do PIS/Cofins.

Segundo a Fazenda, as premissas da medida consideraram a não criação ou aumento de tributos, sem prejuízo aos contribuintes menores ou o setor produtivo, e a correção de distorções do sistema tributário brasileiro. “O nosso objetivo é fazer o ajuste fiscal com medidas de justiça, sem aumento de tributos, sem aumento de alíquota e sem criação de tributos”, afirmou o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan na coletiva de detalhamento da medida.

Para 2024, até março, o estoque para restituição/compensação de PIS/COFINS é de R$ 53,8 bilhões.

Segundo a Fazenda, em 2023, foram arrecadados R$ 435,7 bilhões com PIS/Cofins, dos quais R$ 62,4 bilhões (14,3% do arrecadado) de créditos foram utilizados para compensação com outros impostos. “Praticamente metade das compensações de débitos previdenciários, em 2023, foram com créditos de PIS/Cofins", diz o ministério. "No entanto, cerca de 86% das compensações foram decorrentes de compensação cruzada [para outros tributos] e somente 14% com a própria contribuição previdenciária”.

“Já para os débitos de IRRF, as principais fontes são créditos de Ação Judicial e de Pis/Cofins. Também 86% das compensações são de créditos diversos, enquanto 14% são de IRRF. Arrecadação IRRF em 2023 foi R$ 270,1 bilhões, (R$ 190,9 bilhões IRRF-trabalho)”, argumenta a pasta.

Medida pode atingir setores desonerados

A medida é considerada dura, e os impactos para as contas públicas são substanciais. A ideia é conseguir compensar toda a perda com a desoneração neste ano. Em 2025, com o impacto cheio, durante os 12 meses, o incremento na arrecadação pode chegar a R$ 50 bilhões, segundo estimativas do governo.

Em alguns casos, pode resultar em aumento das despesas com o pagamento de tributos para empresas de setores atendidos pela desoneração da folha de pagamentos.

Tributaristas dizem que a MP terá um impacto significativo na gestão financeira das empresas. "A limitação da compensação cruzada e a vedação do ressarcimento em dinheiro para créditos presumidos podem ser vistas como restritivas para os contribuintes, especialmente aqueles que dependem desses créditos para equilibrar suas obrigações fiscais", diz Leonardo Roesler, Sócio RMS Advogados.

'É golpe no fluxo de caixa das empresas, eis que ficarão limitadas a utilizar seus créditos líquidos, certos e exigíveis", afirma Mariana Ferreira, advogada tributarista do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados.

Segundo ela, a compensação cruzada é atualmente permitida no ordenamento jurídico, desde a promulgação da Lei nº 13.670 em maio de 2018 que adicionou o art. 26-A.

Proposta pode ser desidratada

A proposta já foi apresentada na semana passada a lideranças do Congresso, mas pode ser desidratada durante as discussões. Uma das vantagens da medida é de não precisar respeitar a chamada noventena, prazo de 90 dias entre a edição de medida que eleva um imposto e a efetivação da cobrança sobre os contribuintes. Outro ponto positivo para o governo é que as contribuições não serão divididas com estados e municípios. Ou seja, ficarão para a União.

A desoneração da folha das empresas de 17 setores, criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência. A Gazeta do Povo, como grupo de comunicação, está entre os setores beneficiados.

Em 2023, a desoneração foi prorrogada pelos parlamentares, depois vetada por Lula e restabelecida pelo Congresso a partir da derrubada do veto. Mais adiante o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para acabar com a desoneração e conseguiu, graças a uma liminar do ministro Cristiano Zanin. Posteriormente, entrou em acordo com o Congresso e o próprio STF, para manter a desoneração neste ano e reduzi-la gradualmente nos próximos.

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