O Ministério de Minas e Energia manteve para dezembro deste ano o leilão da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, que será construída no Rio Xingu, no Pará. Desde quarta-feira da semana passada, índios da etnia Caiapó estão reunidos próximo ao local previsto para a construção, em manifestação contra a hidrelétrica. A previsão do ministério é de que o leilão aconteça entre os dias 7 e 21 de dezembro.
A expectativa do setor elétrico é de que a licença ambiental prévia seja liberada nos próximos dias pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que já concluiu o processo de audiências públicas sobre o projeto da usina. O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, tem dito que a licença sairá no início de novembro. Com a licença em mãos, o ministério poderá lançar o edital de licitação, o que habitualmente ocorre um mês antes do leilão.
O governo também aguarda a autorização do Tribunal de Contas da União (TCU), que analisa os estudos econômicos da obra. Essa autorização não é condição prévia para a realização do leilão, mas o governo quer, com isso, evitar possíveis questionamentos na Justiça. Belo Monte será a segunda maior usina do País, depois de Itaipu, com capacidade para gerar 11.233 megawatts de energia.
As diretrizes para o leilão foram divulgadas na última sexta-feira e preveem que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará responsável pela elaboração do edital e do contrato de comercialização. A concessão será por 30 anos e o início do suprimento de energia está previsto para 2014.
O consórcio vencedor deverá montar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para administrar a usina e deverá atender a um conjunto de padrões de governança corporativa exigidos no mercado de ações. Os fornecedores e construtores da usina não poderão ter juntos mais de 40% de participação acionária direta no consórcio inscrito no leilão. Também ficam limitados a 20% de participação na SPE.
Pelas regras, o grupo vencedor poderá buscar sócios estratégicos para construir a hidrelétrica, como empresas estatais e entidades de previdência complementar, desde que haja autorização prévia da Aneel.
De acordo com as diretrizes, pelo menos 70% da energia produzida por Belo Monte deverá ser destinada ao mercado regulado e o restante poderá ser vendido no mercado livre. Mas se houver a participação de autoprodutores energia na SPE, o porcentual mínimo de comercialização no mercado regulado sobe para 90%.