O governo federal editou nesta quarta-feira (24) um novo decreto sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após decisões liminares do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O ministro suspendeu trechos de três decretos que cortavam em 35% o IPI da maioria dos produtos fabricados no país. Ele havia proibido a redução do tributo em produtos concorrentes aos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU). O governo restaurou as alíquotas de IPI de 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. "Nesse novo decreto, além dos 61 produtos anteriores, a gente adiciona mais 109 produtos. No total, teremos 170 produtos cujas alíquotas ficam no patamar original desde as primeiras reduções em fevereiro deste ano", disse o secretário especial de Produtividade e Competitividade, Alexandre Ywata.
Entre esses 170 itens estão xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça. Já entre os produtos que receberam a redução de 35% do IPI estão geladeiras, fogões de cozinha, produtos de limpeza, insumos metalúrgicos (aço, cobre, alumínio, etc.), móveis, chocolates, sorvetes, cervejas, vinhos, pneus para automóveis e para máquinas agrícolas.
Na prática, o Ministério da Economia blindou os produtos da Zona Franca para atender a determinação do STF e liberar a redução do imposto em aproximadamente 4 mil itens fabricados em outras regiões do país.
Moraes atendeu a pedido de empresas da Zona Franca, que alegavam que o corte do IPI tornaria inviável a atividade na região. Como as empresas instaladas na Zona Franca são isentas de IPI e geram créditos do tributo, a redução de alíquotas em todo o país tira a vantagem competitiva do polo industrial.
De acordo com o Ministério da Economia, o aumento das alíquotas, na maior parte dos produtos, tem impacto fiscal neutro. A exceção são os xaropes concentrados de bebidas, que estão submetidos a um regime especial de IPI. A restauração das alíquotas desses produtos terá custo para o governo de R$ 164,3 milhões em 2022, R$ 715,4 milhões em 2023 e R$ 761,7 milhões em 2024.
Governo já editou quatro decretos sobre o tema
Desde o início do ano, o governo tem desonerado o IPI em todo o país, como medida de estímulo à economia. Em fevereiro, o corte tinha sido de 25%, mas foi ampliado para 35% em maio. Essa ampliação criou atritos entre o governo e os empresários da Zona Franca de Manaus.
Por mais de uma vez, Moraes reverteu a medida para os itens produzidos na região. Em maio, o ministro do STF suspendeu os efeitos para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus de três decretos que reduziam o imposto, atendendo a ações do governo do Amazonas e do partido Solidariedade.
No fim de julho, o governo editou um decreto que suspendia o corte do IPI para 61 produtos fabricados na Zona Franca. Na ocasião, o Ministério da Economia havia informado que a medida ajudaria a “preservar praticamente toda a produção efetiva da Zona Franca de Manaus”.
Parlamentares do Amazonas e empresários, no entanto, argumentaram que o decreto não contemplava as necessidades do polo industrial e trazia insegurança jurídica. No último dia 8, Moraes concedeu nova decisão, em que suspendeu o corte de 35% para itens fabricados na Zona Franca. Segundo o ministro, o decreto do fim de julho continuava a reduzir “linearmente o IPI de centenas de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus”.
Em nota, o Ministério da Economia informou que o decreto editado nesta quarta, o quarto sobre o tema, resolve o impasse jurídico, reduzindo impostos para a indústria e, ao mesmo tempo, garantindo a competitividade da Zona Franca de Manaus. "O texto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto do país e na competitividade da indústria", destacou a pasta. Com informações da Agência Brasil.
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