O governo alterou portaria sobre os requisitos a serem observados pelas empresas beneficiárias do Programa Inovar-Auto na prestação de informações sobre os investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no país. Esses investimentos são condição obrigatória para que as montadoras usufruam da redução do IPI e do crédito presumido do imposto, benefícios previstos no programa, que é o regime tributário especial para o setor automotivo. Entre outros pontos, a regulamentação inclui na lista das atividades de P&D que podem ser computadas como dispêndios permitidos pelo regime a concepção, projeto, construção ou modernização de laboratórios.

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