O governo oficializou, pelo Decreto nº 8.373, o eSocial, site que unifica prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
A ferramenta eSocial já funcionava em fase experimental desde junho de 2013. Entre os contribuintes que estão sujeitos à nova norma estão o empregador, inclusive o doméstico, a empresa, o segurado especial, as empresas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e as demais empresas e pessoas físicas que pagarem ou creditarem rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do IR na fonte, ainda que em um só mês do ano.
A prestação de informações ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.
O eSocial tem por finalidade padronizar a transmissão, a validação, o armazenamento e a distribuição das informações, constituindo ambiente nacional composto por: Escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; Aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; Repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.
Funções
Segundo o decreto, publicado no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (12), as principais finalidades do eSocial são: viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações, eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e empresas, aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias, e conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, "ao lado das demais obrigações acessórias criadas pelo fisco federal, o eSocial é mais um importante mecanismo de simplificação, de controle e de fiscalização das movimentações de mão de obra com ou sem vínculo empregatício, com impacto para os empregadores e para os trabalhadores".
A implantação do eSocial ainda deverá ser regulamentada pela Receita Federal, pelos ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, pelo INSS e pela Caixa Econômica Federal, no âmbito de suas competências.
O decreto também criou dois comitês. O Comitê Diretivo do eSocial terá como atribuições, entre outras, estabelecer o prazo máximo para a substituição da Rais, do Caged, do Registro de Empregados, da Dirf etc. pelas informações do eSocial.
O Comitê Gestor do eSocial terá competência para, entre outras, aprovar o "Manual de Orientação do eSocial" e suas atualizações. As informações prestadas pelo eSocial substituirão as da Gfip (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e serão disciplinadas pelo referido manual