O programa do governo de socorro às montadoras vai bancar um desconto de até R$ 80,3 mil para caminhões e R$ 99,4 mil para ônibus. O benefício, porém, só valerá para o consumidor que entregar à concessionária um veículo da mesma categoria com pelo menos vinte anos de uso. As condições constam da Medida Provisória 1.175, assinada na segunda-feira (5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O valor total disponível para essas duas categorias será de R$ 1 bilhão, dos quais R$ 700 milhões para veículos de transporte de cargas e R$ 300 milhões para veículos de transporte de passageiros. O programa terá, ainda, outros R$ 500 milhões para a aquisição de automóveis e comerciais leves.
O dinheiro para bancar o programa virá de um aumento de tributos federais sobre o diesel, que estão temporariamente zerados. Originalmente o governo elevaria as alíquotas de PIS e Cofins sobre o combustível somente em janeiro de 2024, mas decidiu antecipar parte da reoneração para setembro de 2023.
Do total de R$ 0,33 por litro da alíquota "cheia" desses tributos, R$ 0,11 serão cobrados a partir de setembro. Com isso, o Ministério da Fazenda estima arrecadar aproximadamente R$ 2 bilhões, dos quais R$ 1,5 bilhão neste ano.
Segundo a MP, cada montadora poderá dar descontos de até R$ 10 milhões, e depois ela terá direito a créditos presumidos dos tributos federais PIS e Cofins.
O texto estabelece que, para ter direito aos descontos para caminhão ou ônibus, o consumidor terá de entregar à concessionária um veículo da mesma categoria, "em condições de rodagem, com licenciamento regular relativo ao ano de 2022 ou a ano posterior e com data de emplacamento original superior a vinte anos".
A ideia, segundo o governo, é renovar a frota. “A entrega de veículos velhos às sucatas deverá trazer ganhos adicionais para a indústria, entre eles a queda no preço da matéria-prima usado pelas fundições”, disse o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em nota.
Os descontos patrocinados para a compra de caminhões serão de:
- R$ 33,6 mil para veículos de transporte de cargas semileves;
- R$ 38 mil para leves;
- R$ 45 mil para médios;
- R$ 60 mil para semipesados; e
- R$ 80,3 mil para pesados.
No caso dos veículos de transporte de passageiros, os descontos patrocinados serão de:
- R$ 38 mil para veículos para até vinte passageiros montados sobre monobloco;
- R$ 60 mil para veículos para até vinte passageiros montados sobre chassis;
- R$ 70 mil para veículos para mais de vinte passageiros para uso urbano; e
- R$ 99,4 mil para veículos para mais de vinte passageiros para uso rodoviário.
O acesso ao programa será restrito nos primeiros quinze dias. Nesse período, os descontos patrocinados para veículos de transporte de carga e passageiros serão válidos apenas para pessoas físicas, transportadores autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Esse prazo poderá ser prorrogado, por iguais períodos, a critério do MDIC.
Leia aqui a íntegra da MP 1.175.
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