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Internet

Governo planeja alterar as regras para provedores

O Ministério das Comunica­ções trabalha para mudar algumas regras sobre a atuação dos provedores de acesso à internet e já encaminhou uma proposta à Agência Nacional de Teleco­mu­­ni­­ca­­ções (Anatel). Se a mu­­dança for acatada pela agência, pode implicar o fim dos provedores independentes de acesso. A norma vigente proíbe as concessionárias de acumularem o papel de provedor de serviço de telecomunicações e de provedor de acesso, duas coi­­sas diferentes.

As operadoras oferecem o meio físico para a conexão à internet – como cabo ou on­­das de rádio, por exemplo. Os provedores fazem a conectividade – ou seja, levam o conteúdo ao cliente. Na prática, todo o acesso à internet precisa do serviço de um provedor. Com a alteração, o serviço de provedor passaria a ser considerado como de telecomunicações, que está sujeito a regulação do governo (o que não ocorre ho­­je). Por­tan­to, se aprovada a mu­­dança, as concessionárias po­­derão ofertar esse serviço.

Concentração

O presidente da Associação Bra­­sileira de Internet (Abra­net), Eduar­­do Neger, teme, no entanto, que a decisão acarrete em uma concentração de mercado.

O ministério defende que, como o mercado não é regulado, é difícil impor regras e ter acesso, por exemplo, a informações como o histórico de navegação de criminosos virtuais. Hoje, há cerca de 5 mil provedores, entre os gigantes e os pequenos do ramo, que oferecem do serviço gratuito ao serviço pago e segmentado.

Se a mudança for realmente encampada pela Anatel, o se­­tor teme por um cenário de concorrência desleal. Pela proposta, as concessionárias estariam verticalmente presentes em todo o processo de internet, do fornecimento de infraestrutura ao conteúdo, o que dificultaria a atuação dos provedores in­­dependentes.

Banda larga

Na última quinta-feira, a Ana­­­­tel aprovou duas propostas com metas de qualidade para a internet em ban­­da larga. As regras de­­vem garantir conexões pela rede fixa mais rá­­pi­­das e es­­táveis. As duas pro­­postas se­­guem agora para consulta pública. Uma estabelece me­­tas de qualidade para prestadoras fixas com mais de 50 mil assinantes. A ou­­tra disciplina direitos e de­­veres dos clien­­tes e empresas.

Pela primeira proposta, a média mensal de velocidade das conexões deve ser de, no mínimo, 60% da velocidade contratada pelo cliente no primeiro ano da regra. No se­­gundo ano, a velocidade mé­­dia mínima será de 70%, e um ano depois, de 80%. Ho­­je, as teles garantem só 10%. As normas valerão após nove meses da publicação dos re­­gulamentos, prazo de adaptação para as em­­presas. O cliente terá direito a um software de medição de velocidade da conexão, que será instalado gratuitamente em seu computador.

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