O Ministério das Comunicações trabalha para mudar algumas regras sobre a atuação dos provedores de acesso à internet e já encaminhou uma proposta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Se a mudança for acatada pela agência, pode implicar o fim dos provedores independentes de acesso. A norma vigente proíbe as concessionárias de acumularem o papel de provedor de serviço de telecomunicações e de provedor de acesso, duas coisas diferentes.
As operadoras oferecem o meio físico para a conexão à internet como cabo ou ondas de rádio, por exemplo. Os provedores fazem a conectividade ou seja, levam o conteúdo ao cliente. Na prática, todo o acesso à internet precisa do serviço de um provedor. Com a alteração, o serviço de provedor passaria a ser considerado como de telecomunicações, que está sujeito a regulação do governo (o que não ocorre hoje). Portanto, se aprovada a mudança, as concessionárias poderão ofertar esse serviço.
Concentração
O presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Neger, teme, no entanto, que a decisão acarrete em uma concentração de mercado.
O ministério defende que, como o mercado não é regulado, é difícil impor regras e ter acesso, por exemplo, a informações como o histórico de navegação de criminosos virtuais. Hoje, há cerca de 5 mil provedores, entre os gigantes e os pequenos do ramo, que oferecem do serviço gratuito ao serviço pago e segmentado.
Se a mudança for realmente encampada pela Anatel, o setor teme por um cenário de concorrência desleal. Pela proposta, as concessionárias estariam verticalmente presentes em todo o processo de internet, do fornecimento de infraestrutura ao conteúdo, o que dificultaria a atuação dos provedores independentes.
Banda larga
Na última quinta-feira, a Anatel aprovou duas propostas com metas de qualidade para a internet em banda larga. As regras devem garantir conexões pela rede fixa mais rápidas e estáveis. As duas propostas seguem agora para consulta pública. Uma estabelece metas de qualidade para prestadoras fixas com mais de 50 mil assinantes. A outra disciplina direitos e deveres dos clientes e empresas.
Pela primeira proposta, a média mensal de velocidade das conexões deve ser de, no mínimo, 60% da velocidade contratada pelo cliente no primeiro ano da regra. No segundo ano, a velocidade média mínima será de 70%, e um ano depois, de 80%. Hoje, as teles garantem só 10%. As normas valerão após nove meses da publicação dos regulamentos, prazo de adaptação para as empresas. O cliente terá direito a um software de medição de velocidade da conexão, que será instalado gratuitamente em seu computador.