Ciente da dificuldade de o Congresso aprovar a proposta que extingue o Juro sobre Capital Próprio (JCP), o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estuda uma medida alternativa que ao menos limite o uso do mecanismo, de modo a garantir algum ganho de arrecadação.
O JCP é uma forma de distribuição de lucros entre acionistas que pode ser tratada como despesa no resultado da empresa. Assim, é utilizado pelas companhias para reduzir a base de incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), gerando menos tributos.
O Projeto de Lei (PL) 4.258/2023 prevê sua extinção a partir de 1.º de janeiro de 2024, mas desde que foi encaminhado à Câmara dos Deputados, em agosto, não avançou. Caso aprovada, a medida renderia R$ 10,4 bilhões adicionais à União, segundo estimativa da equipe econômica considerada no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do ano que vem.
Com a proximidade do fim do ano legislativo e diante da falta de interesse dos parlamentares em analisar o projeto, o Ministério da Fazenda estuda uma mudança mais branda no JCP. A ideia é incluí-la na Medida Provisória (MP) 1.185/2023, que trata da tributação federal sobre subvenções de ICMS e cujo relatório estava previsto para ser apresentado nesta quarta-feira (6) em comissão mista. A sessão do colegiado, no entanto, foi suspensa e será retomada na quinta-feira (7) a partir das 11h.
“Em vez de extinguir a dedução do JCP [da base de cálculo do IRPJ e da CSLL], [essa versão] combina a limitação dessa dedução com o aumento da alíquota de Imposto de Renda aplicada sobre o JCP distribuído”, diz nota técnica da Warren Rena, assinada pelos economistas Felipe Salto e Josué Pellegrini, que tiveram acesso à proposta.
Nova proposta limita uso do JCP e aumenta alíquota de IRPJ na fonte
Existem hoje duas maneiras de as empresas distribuírem parte de seu lucro entre acionistas. A primeira é por meio dos dividendos, em que a empresa paga IRPJ e CSLL sobre os lucros, mas o investidor atualmente está isento de cobrança.
A segunda é por meio do JCP, em que a empresa não paga IRPJ e CSLL, mas o investidor tem 15% de IR retido na fonte. Como os repasses de juros aos investidores são considerados como despesas, o valor é descontado do lucro, reduzindo a base de cálculo.
Entre as modificações previstas estaria a limitação ao uso do JCP a 50% do lucro real (antes da dedução) e a 50% da base de cálculo positiva ou negativa do IRPJ do período de apuração das empresas controladas e coligadas, sujeitas ao lucro real, na proporção da participação direta ou indireta.
Também estaria na proposta a elevação da alíquota do Imposto de Renda na fonte de 15% para 20%, segundo os economistas.
Em outra mudança, deixariam de ser considerada variações positivas do patrimônio líquido advindas de certos eventos, a exemplo de negócios jurídicos que não representam efetiva entrada de ativo na empresa; de ganhos com transações vantajosas; de ativos intangíveis; e de aportes financiados direta ou indiretamente pela própria pessoa jurídica ou coligadas e controladas.
O JCP foi criado em dezembro de 1995 em meio a medidas de controle inflacionário estabelecidas pelo Plano Real. A ideia do mecanismo era aumentar a atratividade de investimento em capital em detrimento de aplicações no mercado financeiro, e a dedução de IRPJ e CSLL permitiria que os sócios das empresas fossem compensados pela perda que teriam com a atualização monetária de seus direitos societários.
Mas o Ministério da Fazenda alega que, a partir de análises de demonstrações financeiras de empresas, nota-se que o endividamento continua a ser a forma mais atrativa de financiamento da expansão das companhias.
“Passados mais de 25 anos de sua introdução, não há evidências de que a adoção dos Juros sobre Capital Próprio reduza o endividamento e aumente investimentos Na realidade, verificou-se que o instituto não influencia nem quantitativamente, nem qualitativamente, na conformação da estrutura de endividamento das empresas brasileiras”, diz trecho da justificativa do projeto que extingue o mecanismo.
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