O governo publico hoje, no Diário Oficial da União (D.O.U.), o decreto que complementa a regulamentação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), áreas nas quais empresas que produzem bens destinados exclusivamente à exportação recebem incentivos tributários, cambiais e administrativos. O decreto estabelece requisitos para a criação e administração das ZPEs, normas para instalação de empresas e procedimentos de fiscalização, vigilância e controle aduaneiro.

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Com a regulamentação, o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação pode iniciar suas atividades e tomar as providências necessárias para a análise de 15 pedidos de criação ou de ZPEs que já foram apresentados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Os pedidos contemplam os municípios de São Gonçalo Amarante e Assú, no Rio Grande do Norte; Duque de Caxias, no Rio de Janeiro; Bacabeira, no Maranhão; Pavussu e Parnaíba, no Piauí; Praia Grande, em São Paulo; Aracruz e Vila Velha, no Espírito Santo; Bataguassu, em Mato Grosso do Sul; Murici, em Alagoas; Pecém, no Ceará; Barra dos Coqueiros, em Sergipe; além das capitais Boa Vista e Macapá.

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O objetivo das ZPEs, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, é atrair investimentos estrangeiros, reduzir desequilíbrios regionais, gerar empregos, promover difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País, fortalecer a balança de pagamentos e aumentar a competitividade das exportações brasileiras.