A criação do Regime de Tributação Unificada (RTU) para a importação, por via terrestre, de mercadorias do Paraguai está na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União.
De acordo com Lei n.º 11.898, a adesão ao Regime é opcional e será feita de acordo com normas estabelecidas pelo Poder Executivo, que definirá também quais mercadorias estarão sob o RTU. É proibida a inclusão, por exemplo, de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, automóveis e embarcações, medicamentos e pneus.
Os impostos e contribuições federais devidos pelo optante pelo RTU serão calculados pela aplicação da alíquota única de 42,25% (quarenta e dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas.
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