O Diário Oficial da União (DOU) trouxe nesta sexta-feira (6), os atos que criam o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e disciplinam incentivos para o setor automotivo do país. A iniciativa, lançada na quinta-feira (5) à noite, pelo presidente Michel Temer, terá um custo fiscal de até R$ 1,5 bilhão por ano, e duração de 15 anos.
O conjunto de medidas publicadas inclui: a Medida Provisória 843/2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Rota 2030 e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e o Decreto 9.442/2018, que altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos.
O governo também formalizou no Diário Oficial o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei sobre a utilização do saldo de créditos presumidos de IPI pelas empresas que se habilitaram no Inovar-Auto com a finalidade de instalação no país de fábrica de veículos ou de novas plantas ou projetos industriais para a produção de novos veículos. O Inovar-Auto era o regime especial de tributação do setor que durou até o fim de 2017. No Congresso, parlamentares do Nordeste, Norte e Centro-Oeste ainda pressionam por mais benefícios fiscais à indústria automobilística nessas regiões.
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Pelo Rota 2030, as montadoras de veículos poderão abater 10,2% do valor que investirem em pesquisa e desenvolvimento no pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), esse porcentual poderá chegar a 12%, se os investimentos forem feitos em setores considerados estratégicos.
“Entendemos a situação complexa do ponto de vista fiscal. Se tivéssemos um abatimento um pouco maior seria bom, mas entendemos o momento difícil pelo qual o país passa”, afirmou o presidente da Anfavea, Antônio Megale. “Esse porcentual colocado é suficiente para manter investimentos no país.”
O setor e o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) vinham negociando um porcentual de 20%, que, depois de muita resistência da área econômica, acabou ficando abaixo desse patamar. No limite, as empresas poderão ter créditos de até R$ 1,5 bilhão, mas, para isso, o investimento de toda a indústria será de R$ 5 bilhões.
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Para compensar esse volume menor, no entanto, MDIC e o setor ganharam a queda de braço em relação ao prazo para o abatimento dos créditos. As empresas poderão carregar de um ano para o outro os créditos tributários gerados por até 15 anos, para abater à medida que elas tiverem lucro. A Fazenda defendia que o crédito valesse apenas para o exercício seguinte.
Inicialmente, o setor e o MDIC pediam que os valores investidos gerassem créditos a serem abatidos em qualquer tributo, alegando que muitas montadoras operam no vermelho e não têm lucro, ou seja, não pagam IRPJ e CSLL. “Algumas empresas ainda estão trabalhando no vermelho, o programa só dará abatimento quando empresas tiverem lucro”, completou Megale.
Híbridos elétricos ganharam redução no IPI
Haverá redução do IPI para veículos que superarem metas de segurança e eficiência energética. De imediato, cairá apenas a alíquota para carros elétricos e híbridos, de 25% para até 7%. Para os demais carros, poderá haver redução na alíquota de 1 a 2 pontos percentuais a partir de 2023, se eles cumprirem as metas estabelecidas no programa. Esses pontos serão regulamentados por decreto.
“Queremos estimular novas tecnologias e é importante darmos previsibilidade ao longo dos 15 anos não apenas para os modelos de carros que temos agora”, afirmou o ministro do MDIC, Marcos Jorge.
O secretário de Desenvolvimento e Competitividade Industrial, Igor Calvet, afirmou que a redução no IPI viabilizará a produção de carros híbridos e elétricos no país e disse que há uma discussão no governo para criar um plano de mobilidade elétrica.
O governo vai zerar ainda a alíquota do Imposto de Importação de autopeças não produzidas no país, mas as montadoras terão que destinar o valor que seria pago a fundos para desenvolvimento do setor.
O ministro do MDIC ressaltou que a principal diferença entre o Rota e o InovarAuto é o fato de que o programa lançado hoje não prevê diferenciação de tratamento entre veículos nacionais e importados, o que foi condenado na Organização Mundial do Comércio (OMC).
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