O governo publicou hoje no Diário Oficial da União (D.O.U.) portaria conjunta da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior, que regulamenta o chamado "drawback integrado", que dá isenção tributária nos casos em que o insumo não será necessariamente incorporado ao produto a ser exportado, mas será usado na sua elaboração. A medida atende a um pedido do setor exportador do agronegócio, mas só entrará em vigor 45 dias após a publicação.
O sistema vai beneficiar empresas agrícolas na compra de rações e outros insumos empregados para o cultivo ou para a alimentação animal de produtos que serão vendidos no mercado externo.
Pela portaria, a aquisição no mercado interno ou a importação de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização ou elaboração do produto a ser exportado poderá ter isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O benefício, no entanto, não será concedido às empresas que estão dentro do Simples Nacional - sistema simplificado de tributação para micro e pequenas empresas - nem às que são tributadas com base no lucro presumido tampouco para cooperativas que não sejam de produção agropecuária. Essas empresas terão de solicitar a habilitação no regime na própria página do Sistema de Comércio Exterior (Siscomex).