O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o adiamento do julgamento que pode alterar o índice utilizado para reajustar os saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A análise da ação está na pauta da sessão ordinária da Corte da próxima quarta-feira (8).
O pedido foi feito por meio de ofício enviado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, ao ministro e presidente do STF Luís Roberto Barroso, relator do caso. No documento, Messias solicita a retirada da ação de pauta e sua remarcação após 30 dias. Até a manhã desta sexta-feira (3), Barroso ainda não havia se manifestado sobre o requerimento.
Na terça-feira (31), representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Caixa estiveram reunidos com membros de seis centrais sindicais para discutir o tema.
Segundo Messias, durante o encontro, todos os presentes comprometeram-se “a envidar esforços na construção de uma proposta de resolução da controvérsia em debate, que seja capaz de conciliar proporcional e razoavelmente os interesses constitucionais sob apreciação”. O prazo de um mês requerido para a postergação da análise pelo STF seria necessário para “o alcance de eventual resultado consensual”.
Protocolada pelo partido Solidariedade em 2014, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 preocupa o governo em razão do impacto que pode causar aos cofres públicos em um contexto em que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, luta para angariar mais recursos para equilibrar as contas da União.
Na petição inicial, a legenda defende que a correção monetária dos saldos do FGTS deveria ser feita a partir de um indicador inflacionário, como o INPC ou o IPCA. Hoje, o rendimento é calculado com base na Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
Após uma série de adiamentos, o julgamento da ação teve início no dia 20 de abril deste ano, mas acabou suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Antes disso, Barroso acatou parcialmente o pedido, defendendo que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, mas que os efeitos da decisão sejam válidos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. André Mendonça, o segundo ministro a se manifestar, acompanhou o relator em seu voto.
A retomada do julgamento chegou a ser marcada para o dia 18 de outubro, mas acabou adiada mais uma vez. Dois dias antes, Barroso recebeu Haddad, Messias e o ministro das Cidades, Jader Filho, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para uma conversa sobre a ação.
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