O governo federal começa, na próxima semana, uma rodada de negociações com representantes dos setores da indústria, comércio e serviços para definição de uma lista de 30 produtos essenciais, cuja devolução será obrigatória e imediata ao cliente em casos de defeito ou vício. A lista, que pode ser ampliada no futuro, deverá estar pronta em 30 dias e atenderá a dois critérios: a imprescindibilidade do produto e a existência de conflitos na relação de consumo. Estão na mira os setores de telefonia, calçados, alimentos, eletroeletrônicos e outros.

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A informação foi dada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, após a instalação, na manhã desta terça-feira, do Conselho de Ministros da Câmara Nacional de Relações de Consumo. O órgão, integrado também pelos ministros Guido Mantega (Fazenda), Gleisi Hoffmann (Casa Civil), Miriam Belchior (Planejamento) e Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), faz parte do pacote de medidas do Plano Nacional de Defesa do Consumidor, lançado pela presidente Dilma Rousseff em 15 de março. A devolução do produto pode se dar em forma de ressarcimento integral do dinheiro.

A lista, com a regulamentação do processo de devolução, será divulgada por meio de decreto presidencial. Cardozo informou que o governo já tem um esboço preliminar dos campeões de reclamação de consumidores, mas não quis antecipá-lo para não prejudicar a negociação com o setor produtivo. "Na hora que eu der (a lista), vou estar antecipando o conteúdo do decreto e vão dizer que estou evitando uma discussão sincera com o mercado. A ideia é uma discussão sincera e aberta. Mas nós vamos colocar nossa avaliação."

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Sem citar marcas, o ministro deu a pista de quem pode estar na lista: "Tem que ser um produto imprescindível e que gera conflitos de consumo". A lógica, segundo ele, segue o que está estabelecido no Código do Consumidor: "São produtos essenciais que podem ser devolvidos de imediato em face de um vício detectável". Ele explicou que o segmento de telefones celulares, campeão de reclamações de consumidores, foi alvo de nota técnica que o incluía na obrigatoriedade da devolução, mas a Justiça derrubou a medida e exigiu a regulamentação da norma.