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Em meio ao aumento de casos de Covid-19 e de medidas de restrição da atividade econômica, o governo quer mudar permanentemente as regras do seguro-desemprego, proteção paga aos trabalhadores formais demitidos sem justa causa.
O Ministério da Economia estuda reduzir o valor das parcelas e endurecer as regras de acesso para a maior parte dos trabalhadores. Em troca, deve equiparar as regras para os empregados domésticos e permitir o pagamento do benefício aos profissionais demitidos em comum acordo com o empregador e aqueles que conseguirem retornar rapidamente ao mercado de trabalho (veja os detalhes ao fim da matéria).
O principal objetivo dessa reestruturação é a financiar a reedição do Programa de Manutenção do Emprego (BEm), que permite a suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada e salário dos trabalhadores da iniciativa privada. O retorno do BEm foi uma demanda dos setores que estão sendo afetados diretamente pelas medidas de restrição social. No ano passado, 1,4 milhão de empresas recorreram ao BEm.
O BEm pagava um auxílio para suavizar a perda de renda dos trabalhadores formais. Neste ano, o programa deve ser bancado integralmente com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia também o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. Por isso, o governo quer fazer uma reestruturação no seguro-desemprego para abrir espaço dentro do fundo para pagar o BEm.
A reestruturação do seguro-desemprego também seria uma forma de tornar o benefício mais equitativo e reduzir incentivos à informalidade e fraudes. Técnicos avaliam que muitos trabalhadores fazem acordos de demissão “por fora” para ter acesso ao seguro. Outros preferem se manter na informalidade enquanto recebem as parcelas.
Mudanças visam maior proteção dos trabalhadores, diz secretário
As informações foram divulgadas primeiro pelo jornal "O Estado de São Paulo". Em entrevista coletiva na terça-feira (16), o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, confirmou que o retorno do BEm e medidas relativas à reestruturação do seguro-desemprego estão em fase final de estudo pelo governo. Ele disse que os detalhes ainda são sigilosos – apesar de já terem sido vazados para a imprensa.
O secretário de Trabalho, Bruno Dalcomo, que está trabalhando diretamente no desenho das medidas, afirmou que não há possibilidade de o governo fazer um programa que não proteja o trabalhador, o emprego e as próprias empresas, nessa ordem. “Qualquer programa observará maior proteção aos trabalhadores, e não menos do que isso. O que se objetiva é a maior proteção dos trabalhadores durante o momento da pandemia e depois da pandemia.”
Como é hoje e o que pode mudar
Confira a seguir como funciona o seguro-desemprego atualmente e as medidas em estudo pelo governo:
REGRAS ATUAIS DO SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego é um benefício voltado aos trabalhadores que atuam com carteira assinada que são dispensados sem justa causa. O profissional recebe de três a cinco parcelas, a depender do tempo trabalhado e se já recebeu o benefício antes.
Neste ano, o valor do seguro-desemprego varia entre R$ 1.100 a R$ 1.911,84. Ninguém pode receber menos do que um salário mínimo (R$ 1.100) e mais de R$ 1.911,84.
Para saber o valor exato do benefício, o trabalhador precisa aplicar um multiplicador sobre a média dos salários dos três meses anteriores à dispensa, conforme tabela abaixo:
Para o pescador artesanal e empregado doméstico, o valor de cada parcela é de um salário mínimo (R$ 1.100). Caso o trabalhador tenha sido demitido por justa causa, pedido demissão, tenha feito acordo de demissão ou arrume um emprego formal, ele perde direito ao seguro.
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MUDANÇAS EM ESTUDO PELO GOVERNO
1. Redução do valor das parcelas
Os trabalhadores continuariam a ter direito a receber de três a cinco parcelas, variando inicialmente de R$ 1.100 a R$ 1.911,84, conforme as regras de cálculo atuais (citadas acima). Porém, o valor da parcela seria reduzido progressivamente em 10% para cada mês. Nenhuma parcela poderia ser menor do que R$ 1.100.
Exemplo: um trabalhador demitido sem justa causa que tenha direito a cinco parcelas de R$ 1,5 mil de seguro-desemprego. Pela fórmula atual, ele receberia as cinco parcelas nesse valor, integralmente.
Pela regra em estudo, ele vai receber R$ 1,5 mil no primeiro mês, R$ 1,35 mil no segundo mês (R$ 1,5 mil menos 10%), R$ 1,2 mil no terceiro (R$ 1,35 menos 10%) e R$ 1,1 mil nos dois últimos, já que nenhuma parcela pode ser inferior a esse valor.
2. Regras de carência
O governo cogita endurecer as regras de carência para acesso ao seguro-desemprego pela segunda vez em diante, ou seja, quando a pessoa já recebeu o benefício no passado e terá de dar entrada de novo, pois foi demitida sem justa causa novamente.
Atualmente, para solicitar o seguro pela segunda vez, é preciso ter trabalhado nove meses, no mínimo, nos 12 meses anteriores à data de dispensa. Na terceira solicitação em diante, é preciso ter trabalhado seis meses antes da data de demissão.
Se as novas regras entrarem em vigor, será necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses (e não mais nove meses) para dar entrada na segunda solicitação. Na terceira e em diante, será preciso ter trabalhado por pelo menos 24 meses (e não mais seis meses).
3. Novo emprego antes da 1ª parcela do seguro-desemprego
O governo estuda pagar 50% do valor da primeira parcela do seguro-desemprego ao trabalhador que conseguir um novo emprego durante o período de aviso prévio da demissão ou antes do pagamento da primeira parcela do seguro. Caso ele seja contratado antes do repasse da segunda parcela, receberá 30% do valor previsto.
Atualmente, se o trabalhador consegue um novo emprego, ele deixa de receber o seguro-desemprego. O objetivo da mudança é reduzir os casos de pessoas que evitam procurar emprego porque estão recebendo o seguro.
4. Trabalhador doméstico
Se as mudanças em estudo forem implementadas, o seguro-desemprego dos empregados domésticos vai seguir as mesmas regras válidas para os demais trabalhadores. Ou seja, vão poder receber entre R$ 1.100 a R$ 1.911,84, a depender do tempo de trabalho e do salário contratual. E haverá a redução progressiva em 10% dos valores das parcelas.
Hoje os domésticos têm direito a apenas três parcelas do seguro-desemprego, no valor fixo de um salário mínimo (R$ 1,1 mil), independentemente do salário que recebem na residência em que trabalham.
5. Demissão por acordo
O governo também cogita liberar o seguro-desemprego para o trabalhador que é demitido em comum acordo com o empregador (demissão por comum acordo, modalidade criada na reforma trabalhista). Eles se enquadrariam nas mesmas regras gerais de acesso ao benefício. Atualmente, eles não podem receber o seguro-desemprego, já que concordaram com a demissão.