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Perigo - Ações indenizatórias podem ter efeito em cadeia

A briga judicial entre o governo do Paraná e a Dominó Holdings pode ter reflexos negativos para os cofres públicos do estado. "No caso da retomada do acordo de acionistas da Sanepar, os sócios privados que se sentirem prejudicados durante os últimos quatro anos podem mover ações indenizatórias", diz Gustavo Teixeira Villatore, especialista em direito de empresas e professor de direito comercial do Unicenp. Esse tipo de ação poderia gerar um efeito em cadeia, com ações semelhantes de fornecedores e clientes.

A imagem da Sanepar no mercado – a companhia tem ações listadas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) – também sofre com a instabilidade provocada pela quebra de contrato e as sucessivas ações judiciais. "A briga compromete a capacidade da companhia de atrair investidores e por conseqüência o seu potencial de captar recursos", afirma Villatore. A empresa fechou 2006 com lucro líquido de R$ 177 milhões, volume 8% menor do que em 2005. O resultado representou a terceira queda consecutiva no ganho anual da companhia. A receita operacional bruta, no entanto, cresceu 3% no período, para R$ 1,244 bilhão. (CR)

A procuradora-geral do estado, Jozélia Broliani, disse ontem que o governo do Paraná vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a medida cautelar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira, favorável ao consórcio Dominó Holding S.A. O grupo privado detém 39,71% do capital votante da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).

A liminar anulou a decisão do governador Roberto Requião (PMDB) de romper o acordo de acionistas da Sanepar que garantia mais poderes aos sócios privados no comando na companhia de saneamento. A medida do STJ também anula os efeitos para futuro aporte de capital, que deve ser votado dia 2 de outubro em assembléia de acionistas.

Pela liminar, o acordo de acionistas deve ser retomado, com a volta dos representantes da Dominó ao comando da empresa. Mas por enquanto nada muda na administração da empresa, já que um decreto legislativo aprovado por unanimidade pela Assembléia Legislativa em setembro de 2005 mantém a Sanepar sob a gestão do governo do Paraná, segundo Jozélia. "O decreto é soberano e tem força de lei", diz.

Renato Faria, representante da Dominó Holdings, confirma que por enquanto a liminar do STJ não vai significar a retomada do espaço dos minoritários na gestão da Sanepar. "Mas já temos uma ação que contesta o decreto legislativo", diz.

O governo do Paraná, que é dono de 60% do capital da Sanepar, e a Dominó Holding S.A. (consórcio formado por Andrade Gutierrez Concessões, Copel Participações, Sanedo, Daleth e Citibank) há quatro anos travam uma briga judicial em torno do comando da empresa de saneamento.

Tudo começou em 2003, com a decisão do governador Roberto Requião (PMDB) de romper, por meio do decreto 452, o acordo de acionistas celebrado pelo seu antecessor, Jaime Lerner, com os sócios privados da Sanepar.

O acordo, firmado em 1998, dava poder para o consórcio Dominó nomear três diretorias consideradas estratégicas: operações, financeira e superintendência, além de três cadeiras no Conselho de Administração. Requião, que considerou que os minoritários passaram a comandar a gestão da Sanepar, rompeu o acordo e reduziu a participação do grupo a uma diretoria e a uma cadeira do conselho da empresa, dando início a uma enxurrada de ações judiciais.

Atualmente 10 processos estão tramitando na justiça discutindo o pacto de acionistas. A principal ação, que julga a validade do acordo, tramita no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ).

De acordo com a assessoria de imprensa do governo paranaense, a procuradora geral do estado deverá se reunir hoje com a presidente do STF, a ministra Ellen Gracie, para discutir a liminar do STJ. A ministra Eliane Calmon, da segunda turma do STJ, considerou, na decisão de terça-feira, que o acordo de acionistas deve ser retomado até que seja julgada a validade do pacto firmado em 1998. "Ao conceder a medida cautelar, o STJ julgou apenas uma questão de mecânica processual", afirma Jozélia.

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