O turista que viajar ao exterior e voltar ao Brasil por vias terrestres estará sujeito à cobrança de impostos caso suas compras tenham excedido US$ 150. Antes, compras feitas no exterior de até US$ 300 estavam isentas nas fronteiras terrestres. A nova regra passou a valer a partir desta segunda-feira (21).
A nova cota de isenção vale também para transporte via rios e lagos. A resolução está em portaria, assinada pelo ministro Guido Mantega (Fazenda), publicada nesta segunda. Segundo a Receita Federal, as compras que excederem esse valor deverão pagar 50% de imposto. Para os turistas que voltam ao Brasil de avião, a cota de isenção continua sendo de US$ 500, informa o órgão.
Lojas francas
A mesma portaria cria também a possibilidade de instalação de "lojas francas" em pontos de fronteira terrestre. Segundo a Receita, essas lojas poderão ser criadas em "cidades gêmeas" - cidades cortadas pela fronteira.
As pessoas que comprarem produtos nessas "lojas francas" poderão gastar até US$ 300 sem pagar imposto, acima da cota de US$ 150 por pessoa. Caso ultrapasse, o imposto cobrado será de 50% sobre o valor acima da cota. O funcionamento das lojas francas depende de lei municipal que autorize a instalação, informou a Receita.