A partir de outubro, pedidos de aplicação do direito antidumping terão de ser apreciados, analisados e respondidos pelo governo em, no máximo, doze meses. O novo prazo foi estabelecido hoje com a publicação no "Diário Oficial da União" do novo decreto sobre investigações antidumping.
O dumping ocorre quando uma mercadoria é vendida em outro país com preço abaixo do praticado na nação de origem. As medidas antidumping são permitidas pela OMC (Organização Mundial do Comércio) e buscam proteger a indústria local de práticas desleais de comércio.
Os pedidos de aplicação da medida são feitos ao governo por empresas nacionais que se sentem lesadas e, quando aceitos, resultam em aumento de alíquotas de importação.
Com as novas regras, o governo terá um ano para dar uma resposta aos pleitos. Este prazo inclui o limite de dois meses para a análise inicial dos pedidos, contados a partir do momento em que forem submetidos ao Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), e os dez meses para a conclusão da investigação caso o Decom (Departamento de Defesa Comercial) tenha decidido abri-la.
A legislação anterior não estabelecia prazo para a apreciação do pedido, que poderia ficar meses aguardando um parecer sem que a investigação fosse aberta ou negada. Além disso, a investigação poderia se estender por até 15 meses. Na prática, os pedidos de antidumping demoravam em média cerca de 19 meses no ministério, considerando a apreciação preliminar e o tempo de investigação, segundo Felipe Hees, diretor do Decom.
"Ficou claro nas discussões sobre o assunto que a principal demanda [dos empresários] era o tempo de investigação. Diante dos desafios atuais do comércio exterior, quinze meses é muito tempo para uma investigação produzir resultados. No limite, pode inviabilizar a indústria", afirmou.
Para atender as determinações do novo decreto, o Decom ganhou o reforço de 48 funcionários em fevereiro deste ano. No total, conta hoje com 65 investigadores.
A diminuição dos prazos de investigação antidumping havia sido anunciada pela presidente Dilma Rousseff ainda em 2011, no lançamento do Plano Brasil Maior, que tem como objetivo melhorar a competitividade da indústria nacional. O decreto com as novas regras, produzido pelo Mdic, foi encaminhado à Casa Civil em outubro do ano passado e aguardava autorização do governo desde então.
Direito Provisório
O prazo para a aplicação do direito provisório também foi encurtado de oito meses para quatro meses. Ele garante que a medida de proteção entre em vigor em caráter temporário antes da conclusão do processo. O decreto traz ainda a possibilidade da aplicação da medida antidumping retroativa, presente antes apenas numa resolução da Camex (Câmara de Comércio Exterior), o órgão interministerial que tem a palavra final sobre a adoção de medidas de defesa comercial pelo país.
O pedido de retroatividade prevê que, caso a medida seja aprovada, haja a cobrança do imposto devido nas importações feitas três meses antes da aplicação da medida.
Segundo o diretor do Decom, já há pelo menos dois casos sendo investigados, cujo pedido inclui a aplicação retroativa do antidumping.
Mais Rigor
Hees afirma que os novos prazos farão com que as empresas tenham de se preparar mais antes de enviar seus pedidos ao governo, já que agora o Mdic terá apenas dois meses para decidir se abrirá a investigação.
"Se alguém protocolar um pedido com carências muito grandes, provavelmente terá o pedido indeferido. A recomendação é que a indústria doméstica se prepare, porque não teremos espaço para muitos ajustes quando o pedido for protocolado", afirmou.
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