O governo cumpriu a promessa e vetou parte do projeto de conversão da Medida Provisória 432, que trata da reestruturação da dívida do setor rural e foi aprovado no mês passado no Senado. O veto foi ao artigo que define a TJLP, atualmente em 6,25% ao ano, como indexador dos débitos já vencidos e inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). Pelo projeto do governo, essas dívidas deveriam ser corrigidas pela taxa Selic, hoje em 13,75% ao ano.

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A troca do indexador foi articulada pela bancada ruralista da Câmara dos Deputados, que impôs uma derrota ao governo durante a votação da MP, já que nas negociações preliminares o Ministério da Fazenda não concordou em mudar o indexador.

Para justificar o veto, o governo informou hoje que haveria "contrariedade ao interesse público" se a TJLP fosse mantida nos contratos da DAU. O argumento é que, nesse caso, o valor dos contratos inscritos na DAU seria inferior ao valor pago pelo produtor adimplente. "Essa modificação representa um estímulo à inadimplência e uma penalização aos mutuários adimplentes", informou o Executivo.

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A Lei 11.775, publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial, prevê algum tipo de benefício - estímulo para quitação, desconto para renegociação e ampliação dos prazos para pagamento - para R$ 75 bilhões de um total de R$ 87,5 bilhões em dívidas do setor rural, segundo cálculos da Fazenda. No caso dos 31 mil operações inscritas rurais na DAU, que somam R$ 7,1 bilhões, o governo manteve o prazo de dez anos para pagamento. O texto original previa pagamento em cinco anos, mas a ampliação foi negociada e aceita pelo governo.

Com o veto, os contratos inscritos da DAU ficaram momentaneamente sem índice de correção. Mas o governo estuda duas possibilidades para restabelecer a Selic como indexador: editar nova medida provisória ou negociar com a base aliada no Congresso a inclusão do dispositivo em uma MP já em tramitação. O governo chegou a ameaçar reajustar os contratos com base na Lei 10.522, de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). A lei estabelece correção pela Selic mais 1%.

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