O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse ontem que o governo federal excluiu os portais de conteúdo na internet da desoneração prevista pela Medida Provisória 610 a MP da Seca, que incorporou parte do conteúdo da MP 601 para evitar polêmicas no setor.
Segundo o ministro, que esteve em Curitiba para participar do Fórum de Tecnologia e Inovação, promovido pela Câmara Americana de Comércio (Amcham), como a Constituição brasileira prevê que uma empresa jornalística deve ter no máximo 30% de capital estrangeiro, se um portal de conteúdo passasse a ser considerado uma empresa jornalística haveria mudanças de grande impacto no setor.
"Essa aprovação iria abrir uma polêmica paralela. O Google, por exemplo, é um portal de conteúdo na internet e, pela nossa Constituição, não poderia atuar no Brasil se a MP fosse aprovada sem vetos", explica.
No início da semana, a presidente Dilma Rousseff sancionou, com vários vetos, a MP 610, permitindo a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2014 de setores como construção civil, transporte, comércio varejista, e de empresas jornalísticas e de radiodifusão.
Sobre as desonerações, a definição de empresas jornalísticas prevista na MP não foi acatada pela presidente Dilma, excluindo do benefício os portais de conteúdo na internet. O texto vetado considerava empresas jornalísticas "aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da internet".