O Conselho Monetário Nacional (CMN) se reuniu nesta quinta-feira (27) e resolveu instituir a declaração trimestral de capitais brasileiros no exterior, documento que, até então, era anual para todos os investidores.
Entretanto, a declaração trimestral será obrigatória somente para as pessoas físicas e jurídicas que tenham no exterior ativos de valor igual ou superior a US$ 100 milhões - o equivalente a cerca de 160 empresas, ou pessoas físicas (1% dos 16 mil contribuintes que possuem ativos no exterior).
Segundo o BC, as declaraões trimestrais englobarão 80% do valor total de investimentos no exterior, que somava US$ 170 bilhões no fim de 2008.
A declaração trimestral terá como referência as seguintes datas: 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano. A obrigatoriedade de entrega da declaração trimestral passará a ser válida somente a partir de 31 de março de 2011, informou o Banco Central.
Mesmo com a declaração trimestral, as pessoas físicas e jurídicas que possuam, no dia 31 de dezembro de cada ano, ativos no exterior de valor igual ou maior que US$ 100 mil continuarão a ter que prestar a declaração de capitais brasileiros no exterior anualmente - formato atual.
O CMN decidiu fixar a multa pelo atraso na entrega das declarações em 10% do valor previsto no artigo 1º da Medida Provisória 2.224 ou 1% do valor sujeito à declaração, o que for menor. O valor máximo da multa aplicada com base no artigo 1º da Medida Provisória 2.224 é de R$ 250 mil.
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