Não tem choro nem vela. O dinheiro recebido pelo trabalhador por meio de gratificação não está imune ao apetite do Leão: sobre o valor, é necessário pagar Imposto de Renda. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Justiça negou o pedido de isenção tributária sobre as gratificações recebidas por um funcionário, após firmado acordo de demissão voluntária. Os juízes decidiram que o benefício não seria cabível, pois a renda extra representava acréscimo de patrimônio para o trabalhador.
A decisão não é nenhuma novidade. A Constituição Federal estabelece que toda renda que representa acréscimo patrimonial é tributável afirma Juliana Ono, consultora tributária da FiscoSoft. Para a especialista em imposto de renda, a tendência seria conceder a isenção tributária apenas se a gratificação fosse indenizatória.
Esse não é caso, pois a gratificação recebida não teve como objetivo repor algo que foi perdido justifica.
Julgamento do Marco Civil da Internet e PL da IA colocam inovação em tecnologia em risco
Militares acusados de suposto golpe se movem no STF para tentar escapar de Moraes e da PF
Uma inelegibilidade bastante desproporcional
Quando a nostalgia vence a lacração: a volta do “pele-vermelha” à liga do futebol americano
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast