O site de compras coletivas Groupon está proibido pela Justiça do Rio Grande do Sul de oferecer serviços de clareamento dentário sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A empresa também terá de destinar R$ 500 mil ao Fundo Estadual de Defesa dos Consumidores, por dano moral coletivo. A decisão do juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, atendeu à ação do Ministério Público gaúcho.
O juiz também condenou o site de compras coletivas a devolver em dobro os valores recebidos por conta da venda de produtos para clareamento dental não utilizados pelos consumidores "por circunstâncias alheias a suas vontades". A sentença destaca que a publicidade é enganosa pelo fato de os consumidores interessados no serviço não serem submetidos a exame individualizado nem serem informados a respeito dos males que o tratamento sem orientação pode causar, "tratando-se de prática comercial que fere dispositivos do Código de Defesa dos Consumidores."
O Groupon informou, por meio da assessoria de imprensa, que não comenta processos em andamento e reafirmou o "compromisso com o consumidor e com a legislação brasileira."
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