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Uma portaria assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, traz as definições de como será o expediente dos funcionários públicos federais em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022, no Qatar. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11). O primeiro jogo do Brasil no Mundial será em 24 de novembro, às 16 horas.
Nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo ao meio-dia (no horário de Brasília), não haverá expediente. Quando as partidas forem às 13 horas, o horário de trabalho vai até as 11 horas. Se o jogo começar às 16 horas, o turno vai terminar às 14 horas.
Mas as horas que deixarem de ser cumpridas durante a Copa do Mundo terão de ser repostas posteriormente, entre 1º de dezembro de 2022 e 31 de maio de 2023. A compensação poderá ser de até duas horas por dia e, caso não seja feita, haverá desconto na remuneração.
A portaria diz também que os órgãos públicos federais e entidades devem permanecer abertos durante as partidas do Brasil, pois o agente público poderá continuar a exercer a sua atividade normalmente, se não quiser assistir aos jogos da seleção na Copa. Além disso, os serviços considerados essenciais devem funcionar integralmente nesses dias.