A operadora de telecomunicações GVT negou ontem que esteja praticando concorrência desleal e não recolhendo devidamente o ICMS dos serviços de comunicação de dados. Segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, "secretarias da Fazenda de diversos estados multaram a GVT por supostamente não recolher devidamente o ICMS dos serviços de comunicação de dados, como internet em banda larga, prestados a clientes residenciais e corporativos."
Em nota, a companhia, que tem sede em Curitiba, respondeu que recolhe o ICMS sobre toda atividade de comunicação envolvida nos serviços prestados, e afirmou que "cumpre rigorosamente a legislação fiscal e tem obtido no Judiciário decisões favoráveis que validam a forma de tributação dos seus serviços pelo ICMS". A empresa aponta que a interpretação da legislação fiscal de telecomunicações é tema de recorrentes debates, mas garante estar seguindo todas as diretrizes das maiores autoridades em tributação em telecomunicações no Brasil.
A reportagem da Folha de S.Paulo afirma que, no balanço da operadora, são declaradas autuações de R$ 109 milhões que estão sendo contestadas na Justiça. De acordo com o jornal, existem autuações no Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Distrito Federal. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, foi encontrada uma irregularidade em relação à GVT na Receita Estadual no ano de 2006. No entanto, o órgão não soube informar qual era a irregularidade e disse que só vai divulgar dados quando a análise for concluída.
Fatias
Segundo a Folha de S.Paulo, a GVT "fatia" o preço do serviço para recolher o ICMS, ao contrário das concorrentes, que usam o valor total do serviço para o cálculo. Esta prática seria considerada ilegal em todos os estados desde que a Embratel foi multada por tentar "escapar" do imposto entre 2000 e 2001.
Tributaristas consultados pelo jornal estimam que, com essa prática, a GVT reduz sua carga tributária de 40%, a média do setor, para cerca de 16%. A explicação estaria na forma como o preço do serviço aparece dividido nas notas fiscais dos consumidores. Uma parte menor (entre 10% e 30%) é discriminada como serviço de comunicação (internet em banda larga, por exemplo), sobre o qual a operadora recolhe ICMS, com alíquota de 25%, em geral. A maior parte da nota (de 70% a 90%), entretanto, é discriminada como "aluguel de infraestrutura" de modem ou outro equipamento , serviços sobre os quais não há cobrança de ICMS nem de Imposto Sobre Serviços (ISS).
Em resposta, a GVT diz que "o ICMS é um imposto que incide sobre a prestação de serviços de comunicação e ocorre quando há transmissão de sinais entre pontos determinados. Qualquer outro serviço remunerado que não represente comunicação efetiva entre pontos determinados não deve ser tributado com ICMS".
Prejuízo recorde ressalta uso político e má gestão das empresas estatais sob Lula 3
Moraes enfrenta dilema com convite de Trump a Bolsonaro, e enrolação pode ser recurso
Carta sobre inflação é mau começo para Galípolo no BC
Como obsessão woke e negligência contribuíram para que o fogo se alastrasse na Califórnia
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast