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Justiça para o consumidor

Hyundai indenizará cliente que não pode usar o veículo por seis anos

A Hyundai vai ter de indenizar um cliente que ficou impedido de emplacar seu carro por seis anos. O Tribunal de Justiça interpretou que o consumidor não pôde legalizar seu automóvel porque a importadora da fabricante não cadastrou o veículo na Base de Índice Nacional do Renavam (BIN). Sem este cadastro, o comprador não pôde fazer o pagamento de IPVA e do seguro DPVAT, o que inviabilizou o uso do automóvel. Diante disso, o relator do caso condenou a empresa a ressarcir o valor despendido pelo consumidor para a quitação dos débitos administrativos acumulados durante o período em que a lesão se estendeu. No total, a indenização foi de R$ 20 mil.

Companhias podem cobrar taxa de esgoto mesmo sem atender a todos

As concessionárias de saneamento básico venceram uma importante discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria de votos, a 1ª Seção da Corte decidiu que as empresas podem cobrar a tarifa de esgoto dos consumidores mesmo que não prestem integralmente o serviço de saneamento. Ou seja, a coleta, retirada, tratamento e despejo adequado do esgoto. Para o relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, o serviço público existe, mesmo que nem todas as suas etapas ou atribuições sejam cumpridas. A decisão servirá de orientação para os tribunais do país na análise de casos semelhantes.

Mesmo quando contestado na Justiça, consignado precisa ser pago

Clientes de instituições financeiras que entrarem na Justiça para questionar a cobrança de juros de empréstimos terão de continuar pagando o valor emprestado, ou seja, o principal da dívida. O juiz poderá conceder liminar suspendendo o pagamento dos juros em questionamento, mas o valor liberado pelo banco ao cliente terá de continuar a ser pago. Essa regra foi incluída na Lei 12.810, decorrente da Medida Provisória 589, que trata do parcelamento de dívidas previdenciárias de estados, municípios e do Distrito Federal. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em maio deste ano. Antes da lei, o juiz concedia liminar suspendendo todo o pagamento da dívida (encargos e o principal) ou determinando o depósito em juízo. Para o advogado Nicson Quirino, da OAB-DF, a mudança na lei evita que a Justiça seja utilizada para suspender pagamento de obrigações.

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