A Hyundai vai ter de indenizar um cliente que ficou impedido de emplacar seu carro por seis anos. O Tribunal de Justiça interpretou que o consumidor não pôde legalizar seu automóvel porque a importadora da fabricante não cadastrou o veículo na Base de Índice Nacional do Renavam (BIN). Sem este cadastro, o comprador não pôde fazer o pagamento de IPVA e do seguro DPVAT, o que inviabilizou o uso do automóvel. Diante disso, o relator do caso condenou a empresa a ressarcir o valor despendido pelo consumidor para a quitação dos débitos administrativos acumulados durante o período em que a lesão se estendeu. No total, a indenização foi de R$ 20 mil.

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Companhias podem cobrar taxa de esgoto mesmo sem atender a todos

As concessionárias de saneamento básico venceram uma importante discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria de votos, a 1ª Seção da Corte decidiu que as empresas podem cobrar a tarifa de esgoto dos consumidores mesmo que não prestem integralmente o serviço de saneamento. Ou seja, a coleta, retirada, tratamento e despejo adequado do esgoto. Para o relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, o serviço público existe, mesmo que nem todas as suas etapas ou atribuições sejam cumpridas. A decisão servirá de orientação para os tribunais do país na análise de casos semelhantes.

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Mesmo quando contestado na Justiça, consignado precisa ser pago

Clientes de instituições financeiras que entrarem na Justiça para questionar a cobrança de juros de empréstimos terão de continuar pagando o valor emprestado, ou seja, o principal da dívida. O juiz poderá conceder liminar suspendendo o pagamento dos juros em questionamento, mas o valor liberado pelo banco ao cliente terá de continuar a ser pago. Essa regra foi incluída na Lei 12.810, decorrente da Medida Provisória 589, que trata do parcelamento de dívidas previdenciárias de estados, municípios e do Distrito Federal. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em maio deste ano. Antes da lei, o juiz concedia liminar suspendendo todo o pagamento da dívida (encargos e o principal) ou determinando o depósito em juízo. Para o advogado Nicson Quirino, da OAB-DF, a mudança na lei evita que a Justiça seja utilizada para suspender pagamento de obrigações.