Cronologia

A discussão sobre o glifosato pós-emergente é sobre o uso e o registro do produto.

Jan/2005 – O extinto Tribunal de Alçada concede liminar à Faep que permite o uso de glifosato.

Fev/2007 – Tribunal de Justiça (TJ) revoga liminar e restaura proibição.

19 de junho – Faep entra com recurso no Superior Tribunal de Justiça sobre a decisão do TJ.

13 de junho – Justiça dá prazo de dez dias para que o IAP faça o cadastro do glifosato pós-emergente.

22 de junho – IAP cumpre decisão da Justiça e procede o cadastro do produto.

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O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) cumpriu determinação judicial e efetuou o cadastro do glifosato pós-emergente para uso na produção de soja transgênica no Paraná. Com isso, o estado cumpre uma liminar obtida pela Monsanto, multinacional detentora da tecnologia Roundup Ready. O IAP informou ontem que "procedeu o cadastro/registro ambiental do produto em caráter provisório na última sexta-feira mas que a qualquer momento a decisão pode ser revista.

A liberação, segundo órgão ambiental, não poderia ser concedida enquanto a empresa não apresentasse todas as informações solicitadas. O instituto destaca que outras três empresas cumpriram as determinações e tiveram seus produtos cadastrados. Já a Monsanto alega que apresentou todos os dados necessários.

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O gerente técnico-econômico da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), Flávio Turra, explica que o registro no Mapa é condição obrigatória para o cadastro, que por sua vez é "uma mera formalidade para controle de uso do produto nos estados". As duas formalidades, no entanto, são necessárias para utilização do herbicida.

No Sistema de Agrotóxicos Fitossanitários (Agrofit), do Ministério da Agricultura, consta o registro de quatro produtos para uso pós-emergente em soja transgênica – três da Monsanto e um da Dow Agrosciences. Nenhum deles, porém, tem cadastro no Paraná, garantiu o assessor técnico da Federação da Agricultura (Faep), Carlos Augusto Albuquerque. Os três glifosatos que o IAP informou terem cadastro aprovado no estado devem ser para aplicação em soja convencional, de uso pré-emergente. Caso contrário, a demanda jurídica não se justificaria.

O IAP cumpre um despacho do juiz Rosselini Carneiro, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. O IAP não informou se já apresentou recurso judicial. Além da ação da Monsanto, a Faep está recorrendo de uma decisão que suspendeu a liminar que permitia o cultivo de variedades geneticamente modificadas (OGM) e uso do glifosato, cassada em março último pelo governo do estado.

Estima-se que, na próxima safra, mais da metade da área a ser cultivada com soja no Paraná será de variedades geneticamente modificadas. No plantio anterior, conforme levantamento do Rumos da Safra/Gazeta do Povo, a soja no estado ocupou uma área de 3,96 milhões de hectares, sendo 47% com o grão geneticamente modificado.