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Imposto sobre combustíveis

ICMS: em meio a conciliação de Gilmar, Mendonça dá prazo aos estados

André Mendonça
O ministro do STF André Mendonça em sessão da Corte (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de trinta dias para que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) defina, junto aos estados, um convênio para regulamentar a nova fórmula de cobrança do ICMS, com imposto monofásico - o que significa incidência única do imposto, concentrada em um dos elos da cadeia produtiva - e de alíquota uniforme para os combustíveis. O regime está previsto em lei complementar que vigora desde março.

Mendonça deu o tempo adicional, mas já estabeleceu que, caso a regulamentação não ocorra dentro do prazo indicado, passe a ser considerada a média móvel dos últimos 60 dias para todos os combustíveis (parâmetro que vem sendo aplicado atualmente), com a inclusão também do etanol anidro e do biodiesel na conta.

Em seu despacho, Mendonça ainda determina que eventuais compensações de perda de arrecadação dos estados como resultado de limitações do ICMS sejam vinculadas ao cumprimento da decisão; tais compensações devem ser concedidas, conforme o magistrado, a partir da dedução nas parcelas das dívidas dos estados e do DF. Por fim, determina que as unidades da federação mantenham a competitividade de biocombustíveis em face das suas alternativas fósseis a partir da manutenção de alíquotas diferenciadas.

A decisão é desta segunda-feira (19) e pode criar confusão quanto ao tema, uma vez que há outras tratativas em andamento dentro do próprio STF.

O despacho de Mendonça responde a um pedido apresentado pelo Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), em que as unidades da federação solicitavam prazo extra para viabilizar o seguimento de negociações relacionadas à implementação da lei complementar. A decisão, no entanto, diz respeito a uma ação apresentada pela União, que questionava a validade de um convênio anterior do Confaz, considerado pelo governo federal como um manobra para evitar o cumprimento da LC, e que acabou anulado posteriormente.

Em paralelo, o ICMS é objeto de outras ações encaminhadas ao Supremo, essas relatadas pelo ministro Gilmar Mendes. Um dos processos é movido pelo governo federal na tentativa de suspender leis estaduais que fixam alíquotas de ICMS sobre os combustíveis; outro é movido pelos governadores contra a lei que fixou teto de ICMS para combustíveis, energia, telecomunicações e transportes, com queda na arrecadação dos estados. Há, também no Supremo, decisões favoráveis a diversos estados para garantir as compensações pelos efeitos do teto do ICMS.

As movimentações processuais levaram o ministro Gilmar Mendes a tentativas de conciliação entre a União e os estados, inclusive com a criação de uma comissão especial, já em andamento. Iniciativa similar fora conduzida por André Mendonça durante a tramitação do teto do ICMS no Congresso, mas diálogo não prosperou.

Segundo o portal Jota, especializado em Judiciário, os estados devem recorrer da decisão de Mendonça uma vez que ela diz respeito a uma ação que teria perdido o objeto, considerando-se que o convênio questionado pela União deixou de existir.

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